Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Resposta às mentiras da Fenapas

Última atualização em 03/03/2015 por admin

pinocchio2

Companheiros,

Mais uma vez a Fenapas, principal responsável pela crise que passa o PAMA, pois em 13 de novembro de 2003 fez o “acordo” em que abria mão da nossos direitos e tirava a responsabilidade das patrocinadoras de custear o PAMA, vem aos assistidos mentir!!!!

Em Primeiro lugar, a ação da ASTEL-São Paulo nunca foi de só encaminhar os nossos assistidos para pequenas causas, temos ação coletiva n.o 0.081.668-48.2004.8.26.0100, já com sentença de 2.a instância, contra a SISTEL e VIVO, favorável aos assistidos, como foi amplamente divulgado. Incentivamos diversas ações na Justiça do Trabalho com êxito total. Estamos encaminhando os Sistelados de São Paulo para pequenas causas emergencialmente até que se resolva o problema do PAMA.

Quanto à reunião do dia 13 de janeiro de 2015, que a ASTEL-São Paulo teve com a Diretoria da SISTEL, inclusive convidando a presidente da APOS, em uma demonstração de total transparência, houve uma CONTRA PROPOSTA da Sistel, e o problema dos inadimplentes ficou de ser estudado, ao contrário do que diz a Fenapas e seus seguidores. Infelizmente, não sabemos devido a que pressões a apreciação da proposta pelo conselho foi retirada de pauta.

Existem algumas perguntas que a Fenapas e seus candidatos ainda não responderam:

1-) Porque nunca executaram a ação do Rio de Janeiro, da própria Fenapas, cuja sentença diz :

1)  reconhecido o direito adquirido dos aposentados e assistidos a continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, 2) reconhecido a ilegalidade e nulidade de criação de nova entidade assistencial e obstando a transferência da quantia referente aos recursos comuns dos aposentados, mantendo-o para a finalidade de garantir o funcionamento do PAMA, 3) reconhecida a obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.No caso de descumprimento a ré será obrigada a pagar multa de R$ 50.000,00 por dia por cada item descumprido. De acordo com o artigo 87 do CDC e diante da sucumbência reciproca, condeno a ré ao pagamento de metade das  despesas do processo e ao pagamento de honorários de advogados de R$ 5.000,00.”?

2-) Porque insistem em pregar a desobediência à sentença acima? Numa atitude criminosa, pois incitar o não cumprimento de sentença, trânsito em julgado É CRIME!!!!!

3-) Porque propagam aos quatro ventos que quem tem que pagar o PAMA é a patrocinadora, no que concordamos, mas entram com ações só contra a SISTEL? Será que existe algum outro “acordo” que os assistidos desconhecem?

4-) Porque quando foi dado o primeiro aumento absurdo de 32% EM DEZEMBRO DE 2013 A FENAPAS E SEUS SEGUIDORES NÃO FALARAM NADA?

5-) Como a Fenapas sabia que a proposta da ASTEL-SP não estaria na pauta? Vejam o que diz a ata da reunião do Conselho de 12/2014:

XI – REAJUSTE PAMA-PCE: Os representantes da Gama Consultores apresentaram estudo sobre as necessidades técnicas do PAMA-PCE, e a recomendação de revisão nas contribuições necessárias ao equilíbrio do Plano, tendo a Diretoria Executiva informado ao Conselho do reajuste das contribuições em 61,01%, a ser aplicado a partir de janeiro de 2015, retroativamente a dezembro de 2014. O Presidente do Conselho recebeu requerimento da Astel–Esp, a respeito do cumprimento de decisão judicial em demanda promovida pela Fenapas, tendo solicitado à Diretoria Executiva uma análise do assunto para apresentação em próxima reunião.”

A verdade é uma só, eles são os responsáveis pelo descalabro em que se encontra o PAMA e agora às vésperas das eleições mentem com uma desenvoltura que chega às raias do absurdo.

O que nosso assistido quer são estas respostas e uma solução para o PAMA e não mentiras e meias verdades propaladas pelos responsáveis pelo “acordo” lesivo e espúrio de 2003.

Em março deem uma resposta as estes demagogos, votem nos candidatos apoiados pela ASTEL-São Paulo:

05 (ZERO CINCO) ITALO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO

20(DOIS ZERO) EDUARDO PARA O CONSELHO FISCAL

ASTEL – SÃO PAULO

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