Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Fundos de Pensão: Ministério Público Federal do RJ questiona a PREVIC por ter autorizado reversão de reservas de superavits a patrocinadoras mediante alterações no regulamento de planos – fonte Blog AposenTelecom

Última atualização em 04/04/2014 por admin

jornalManobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão Ação civil pública pode representar uma reviravolta no pagamento do superavit do plano PBS-A da Sistel às teles e Telebras

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão supostamente ilegal de valores dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras. No documento, que consta no site do órgão, o MPF informa que, por conta de manobra do tipo, a Previ, por exemplo, teria transferido “ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um dos seus planos de benefícios” (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF  O imbróglio envolve a resolução 26 editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). Para o Ministério Público, a regra contraria a Lei Complementar nº 109/2001, que determina que a fundação faça uma readequação de seu plano de benefícios caso o superávit ultrapasse 25% das reservas de contingência do fundo. Na ação, o MPF pede a anulação de todos os atos em que a Previc permitiu nos últimos cinco anos, as reversões de recursos dos planos em favor das patrocinadoras com base na resolução. De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária.” O MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar as medidas administrativas que assegurem o retorno dos recursos transferidos às reservas especiais dos fundos de pensão. Duplamente ilegal A ação questiona ainda outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo. De acordo com o órgão, a Previ não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. A fundação Previ, segundo a ação, obteve a autorização para uma “mera alteração regulamentar” que embutiu a transferência de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”. “Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios”, diz o MPF. Além disso, o MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão. Fontes: Estadão e MPF-RJ (03/04/2014) Colaboração: Gilson Tavares Nota do Colaborador: Esse assunto tem sido debatido, com frequência, por participantes e assistidos da PREVI (Funcionários do Banco do Brasil), que questionam o repasse de parte dos superávits daquele Fundo de Pensão para a patrocinadora.

A reversão de Fundos de Pensão para a patrocinadora foi aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGCP), atual Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Esse CGCP, atual CNPC, que é um Órgão composto por funcionários de Ministérios e Dirigentes de Fundos de Pensão (o representante dos participantes e assistidos equivocadamente é um Diretor), vive tomando decisões contrárias aos artigos da Lei Complementar 108 e 109/2001. 
A Lei Complementar 109/2001, prevê a revisão dos planos de Benefícios nos casos de Superávit. Mas, a Resolução CGCP de 2008 determina que parte do superávit seja repassada para a Patrocinadora.
Essa alteração está sendo questionada pelo Ministério Público Federal, porque a PREVI tem repassando parte dos Superávits para o Banco do Brasil.
Vejam na Seção É bom saber deste site o texto integral da Ação Civil Pública do MPF do Rio de Janeiro
NO CASO DO PBS-A É MAIS UMA RAZÃO PARA QUE SE UTILIZE O SUPERÁVIT PARA RESOLVER O PROBLEMA DO PAMA/PCE, O QUE SERIA JUSTO E CORRETO, UMA VEZ QUE O PAMA É UM BENEFÍCIO DO PBS, NÃO EXISTE E NUNCA EXISTIU SUPERÁVIT, POIS ESTE DINHEIRO É DO PAMA, CUJA CONTABILIZAÇÃO ESTÁ EQUIVOCADA DESDE  O COMEÇO.
ASTEL-ESP

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