Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Fenapas e seus candidatos de aluguel

Última atualização em 26/02/2021 por admin

 

A Fenapas, na falta de candidatos em São Paulo, pegou dois candidatos de aluguel, ligados a um sindicalismo arcaico, que nunca fizeram nada pelos assistidos. É bom que se esclareça que um destes candidatos não pode concorrer em 2015 nas eleições da SISTEL por ter CONDENAÇÃO CRIMINAL TRÂNSITO EM JULGADO, e  por isto não pode ocupar nenhum cargo na SISTEL. O candidato a suplente desta chapa não apresentou a documentação completa enviando para a SISTEL um curriculum sem foto (por que será?). A ASTEL São Paulo já recorreu à Previc que está examinando estas graves irregularidades.

Quanto às acusações por parte destes candidatos de aluguel, que até outro dia estavam na direção da ABET (que teve o destino que todos sabem) de que os candidatos da ASTEL- São Paulo propõe usar o superávit para o PAMA/PCE são deslavadas mentiras, assim como outras que listamos abaixo:

Seu companheiro de chapa para o Conselho Fiscal afirma que através de sua atuação foram liberados os  benefícios abaixo:

1-) Distribuição aos assistidos dos superávits do PBS-A dos anos de 2012, 2014 e 2015;

     Isto é mentira, pois a distribuição do superávit é obrigatória por lei e regulamentada pela resolução 26 da Previc;

2-) Limitação da correção anual do PAMA/PCE aos níveis da variação do INPC;

      Isto é mentira, pois o acordo para que as correções anuais não fossem maiores que o INPC surgiu por ocasião do aporte de três bilhões de Reais ao PAMA em 2015, caso contrário, se tivéssemos seguido as orientações da Fenapas e seus asseclas o PAMA  extinto em setembro de 2016;

3-) Obrigatoriedade das patrocinadoras arcarem com 100% do ônus de eventuais déficits futuros no plano PBS-A;

    Isto é mentira, pois esta obrigatoriedade já está  explicita no Convênio de Adesão entre as patrocinadoras de dezembro de 1999, na sua cláusula  6ª que diz no artigo 6.2:

“Ocorrendo déficit no plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (“Patrocinadoras do Plano PBS-A”) estarão obrigadas a cobrir o déficit dentro do prazo que o Conselho de Curadores da SISTEL ( atual Conselho Deliberativo) fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente a partir de reservas matemáticas de benefícios de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob a responsabilidade das patrocinadoras desse plano.”

Quanto à acusação de que a ASTEL defende o aporte dos superávits futuros ao PAMA, é mais uma deslavada mentira destes candidatos de aluguel. O que houve, e é de domínio público, foi o aporte do superávit de 2009 , 2010 e 2011 no valor de três bilhões de Reais, e, pasmem!!!!, a SISTEL cumpriu uma sentença de ação da Fenapas que pedia exatamente que TODO O SUPERÁVIT DO PBS-A FOSSE COLOCADO NO PAMA. Acho que estes candidatos deveriam se informar melhor, antes de vir a público falar mentiras.

Por outro lado achamos que eles devem explicações sobre:

1-) O fechamento da ABET Saúde;

2-) A sua total ausência na crise para substituição da ABET pelo Bradesco e Unimed;

3-) O que fizeram quando o PAMA estava prestes a fechar;

4-) Onde está o superávit de 2016, que representa 16% do benefício, suspenso pela ação da Fenapas.

5-) Falam em direito adquirido, porém sempre se recusaram a executar a ação da Fenapas que nos daria o PAMA como foi constituído,  expliquem esta atitude absurda.

Por fim é bom que se saiba que a luta da ASTEL-São Paulo e Fenastel é pela liberação do superávit de 2016, e dos demais, cuja distribuição foi suspensa pela ação da Fenapas.

 REAJA!!!!

NÃO VOTE EM QUEM BLOQUEOU O NOSSO SUPERÁVIT

NÃO DÊ OUVIDOS ÀS MENTIRAS DA FENAPAS E DE SEUS

ASSECLAS

VOTE

PARA CONSELHO DELIBERATIVO

CHAPA 11

PARA CONSELHO FISCAL

CHAPA 23

NÃO DEIXE O PAMA SEGUIR

O DESTINO

DA ABET SAÚDE

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