Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Previc estabelece parâmetros para reputação ilibada de dirigentes – Fonte Portal Previc

Última atualização em 16/12/2017 por admin

Proibido15/12/2017 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu parâmetros para análise do requisito reputação ilibada no âmbito do processo de habilitação de dirigentes, conforme Portaria nº 1.146/2017. O objetivo da norma é conferir mais transparência, segurança e previsibilidade ao processo de habilitação de dirigentes ao estabelecer critérios objetivos que serão analisados pela Autarquia.

Segundo a norma, serão analisados pela Previc os atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a ser exercida no âmbito da entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

O requerente ao processo de habilitação não pode responder, em curso, a inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Os requisitos para a reputação ilibada da Previc passam a estar alinhados com o que já é praticado por outros supervisores do Sistema Financeiro Nacional, como por exemplo as exigências feitas pelo Banco Central para o exercício de cargos estatutários em instituições financeiras.

A iniciativa faz parte da ação “Aperfeiçoar processo de licenciamento” do Plano de Ação 2017-2018.

Esta medida é salutar e vem atender os anseios de várias associações de aposentados e participantes do país, tese sempre defendida com brilhantismo pela Dra. Aparecida Pagliarini . Abre o caminho para barrar aqueles que se valem de brechas na lei para poderem exercer cargos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Será possível evitar que pessoas que não foram condenadas em processo criminais trânsito em julgado  porém  tem condenação na área civil ou mesmo nos comitês de ética das entidades, sejam impedidos de exercer qualquer cargo de direção. A ASTEL – São Paulo, como sempre estará vigilante e tomará  as medidas necessárias para que pessoas que não preencham os requisitos mínimos de conduta ilibada se apossem da nossa Fundação.  

ASTEL-SÃO PAULO

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