Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Riscos para fundos de pensão: olho na Solvência II – Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

Última atualização em 16/07/2015 por admin

MapaMundiMapaMundi2MapaMundiCom o Mundo ficando cada vez menor, tendendo devagar a aproximar as normas e as práticas, torna-se quase que obrigatório acompanhar mais de perto o que acontece lá fora. Esse foi o caminho seguido por realidades nascidas no Exterior e que há muito se impuseram globalmente, como as mudanças no padrão contábil das empresas trazidas pelo IFRS e a segurança incorporada ao sistema bancário pelos acordos de Basiléia 2 e 3. De modo que convém aos fundos de pensão  brasileiros ficarem atentos porque, na Europa, os seus congêneres estão para começar a fase de testes do regime conhecido como Solvência II. As seguradoras européias já realizaram 5 deles, na modalidade impacto, sendo que estes tem a finalidade de aprimorar o modelo de solvência aplicado na Comunidade Européia.

“Para os fundos de pensão este é um assunto que vai ficando cada vez mais fundamental”, resume Marco Pontes (FOTO), responsável na Mercer pela área de risco. Sobre o mesmo assunto o Diário ouviu o Gerente da Assessoria de Risco da Forluz, Antônio Carlos Bastos D´Almeida, que é também integrante da Comissão Técnica Nacional de Governança da Abrapp.

O Solvência II  compreende 3 pilares. O primeiro deles já mostra porque o assunto é assim importante para os fundos de pensão, nota Pontes. Esse primeiro pilar  compreende os aspectos quantitativos. Pontes, defende a tese de que uma abordagem possível para aplicação do conceito de Solvência II reside em apurar a reserva de contingência sob uma nova ótica. Ao invés de usar 25% das reservas matemáticas, utiliza-se o conceito de capital de solvência. Ou seja, “a reserva de contingência passa a ser determinada com base nos riscos a que a entidade esta exposta. Resumidamente, esse capital equivale a um colchão de proteção contra os denominados riscos inesperados que uma entidade esta correndo”, assinala Pontes.

O segundo pilar é a espinha dorsal do modelo e compreende a governança dos riscos, os aspectos qualitativos, de controle, supervisão e documentação do modelo, e por fim o pilar III,  à forma de  divulgação das informações para o órgão supervisor e os interessados.

Fonte de inspiração – O assunto é também importante porque os modelos de supervisão e gestão baseadas em risco tiram a sua inspiração no regime do Solvência II, acrescenta Pontes.

A Supervisão Baseada em Risco e, junto dela, a Gestão Baseada em Risco e o Solvência II têm tudo para avançar em nossos mercados. É que, com frequência, surgem novos produtos e o gerenciamento de riscos ganha novas ferramentas, para fazer frente à rotinas cada vez mais complexas. É importante destacar o fato de que as técnicas de quantificação de risco deixaram de seu uma caixa preta.  A PREVIC nos últimos anos tem destacado em seu discurso que avançará na supervisão baseada em riscos. Esse movimento decorre da necessidade de acompanhar as mudanças no cenário macroeconômico e demográfico, que traz mais complexidade para a supervisão do setor. Atenta a necessidade de supervisionar um número grande de instituições e de alocar recursos escassos de supervisão, deve perseguir cada vez mais formas de trabalho que economizem meios, e ao mesmo tempo prosseguir no seu esforço de reduzir custos e encargos regulatórios para o setor.

A PREVIC já havia iniciado no passado estudos para convergir para um modelo dessa natureza. A experiência da indústria bancária e de seguros podem servir de inspiração para a autarquia.  E não é só isso. Se outros mercados dentro do País, como o segurador supervisionado pela Susep, vão se adaptando a esse novo mundo, a previdência complementar fechada precisa acompanhar, observa Pontes, no entender de quem os fundos de pensão brasileiros podem aguardar mais passivamente ou, ao invés disso, ir se preparando desde já.

Ele nota, por fim, que o modelo de supervisão e gestão baseada em risco, inspirados  no movimento de Solvência II, claramente não pode ser confundido com  os princípios de governança corporativa tratado na Resolução CGPC 13, que  estão associados a governança, controles internos e compliance e tem como inspiração a Lei SOX404.

Outro caminho – Com relação a este último ponto, lembra Antônio Carlos Bastos D´Almeida,   as nossas entidades podem avançar também por outro caminho que, da mesma forma, contribuirá para o contínuo aprimoramento da gestão de riscos e controles de nosso segmento.

Trata-se do modelo conhecido por “Linhas de Defesa” no gerenciamento de riscos e controles, propagado pelo IIA (The Institute of Internal Auditores) associação de profissionais criada em 1941 e que conta com mais de 170.000 membros ao redor do mundo. Neste modelo, a primeira linha de defesa contra falhas operacionais e estratégicas fica posionada nos controles das próprias gerências, com as respectivas medidas de controles internos, e, neste caso, um arsenal vinculado ao ambiente decisório da Diretoria Executiva.

A segunda “Linha de Defesa” diz respeito a controles típicos de área de controladoria, compliance e riscos, abrangendo controle financeiro, inspeção, conformidade, risk management, segurança e qualidade. Da mesma forma, orbitando a instância decisória da Diretoria Executiva.

A terceira “Linha de Defesa” diz respeito à auditoria interna, com seus controles detectores e, neste caso, diferentemente das linhas anteriores, não se limitando à esfera da Diretoria Executiva, mas a instâncias superiores de governança, que no nosso caso corresponde ao Conselho Deliberativo.

Para além dessas três linhas de defesa, as falhas não detectadas cairiam na esteira de agentes externos da entidade, que são a auditoria independente e o órgão fiscalizador. É um modelo, portanto, que valoriza as unidades de negócios das organizações como grandes responsáveis pelo funcionamento dos controles internos e como instâncias essenciais garantidores de sua eficácia.   (Diário).

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