Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Ofensas pela internet pode levar o responsável para a cadeia – fonte JusBrasil

Última atualização em 08/03/2015 por admin

balancajusticaOfensas pela internet e celular é crime e pode acarretar em processo Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis. “Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, comenta o advogado.

Leopoldo Lopes explica que é muito importante que os usuários da internet tenham mais cautela nos comentários e opiniões, pois “a prova pode ser produzida através do salvamento daquela página, de uma rede social ou de um e-mail e isso pode ser levado ao poder judiciário ou à polícia para devidas investigações”, acrescenta.

O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também é crime. Está em vigor desde abril do ano passado a lei 12.737 de 2012, conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web. No caso, a polícia constatou que a caixa de e-mail de Carolina havia sido violada por hackers.

 A punição para quem pratica este tipo de crime é de multa mais detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o texto, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *