Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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CONTRIBUIÇÕES DE 89 A 95: RECEITA ESCLARECE –

Última atualização em 07/11/2014 por admin

CacaLeaoA Receita Federal prestou ontem os esclarecimentos a respeito da recém publicada  Instrução Normativa RFB nº 1.495/14, que alterou a IN RFB nº 1.343/13, que dispõe sobre a exclusão, para fins de imposto de renda, dos rendimentos pagos a título de complementação de aposentadoria, resgate ou rateio de patrimônio com recursos das contribuições de 1989 a 1995. A referida norma corrigiu a redação de alguns dispositivos e trouxe nova previsão no que tange aos pensionistas, explica a consultora tributária Patricia Linhares.
 
Anteriormente, a Receita Federal determinava que o tratamento tributário especial atribuído aos rendimentos pagos com contribuições de 1989 a 1995 não se aplicava aos valores auferidos por pensionista, em qualquer hipótese. Com a nova norma, porém, seguindo a esteira do Parecer PGFN CAT 487/2014, criou-se uma exceção a esta regra,  possibilitando aos pensionistas e assistidos que iniciaram o recebimento do benefício a partir de 01/01/13 (tratados no art. 2º da IN 1343/13) que sejam beneficiados com a não tributação dos rendimentos pagos a título de complementação de pensão.

Para tanto, a fonte pagadora (EFPC) deverá observar se há saldo relativo ao “estoque” da parcela de contribuições de 1989 a 1995 que não tenha sido utilizado sobre os pagamentos realizados em favor do pensionista em 2013. Se houver, o referido saldo deve ser aplicado automaticamente para os pensionistas  sobre o pagamento da complementação  de pensão por morte devido mensalmente, até que seja exaurido por completo.
 
A norma dispõe ainda que, havendo mais de um pensionista, o saldo deve ser aplicado proporcionalmente para todos.
 
Considerando  tratar-se de norma que atinge o cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre o pagamento de pensão por morte, e a vigência imediata da norma, sugere-se a sua implementação na folha de benefícios com a máxima brevidade possível, sugere Patrícia.

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