Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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FENAPAS e o PAMA: É BOM SABER

Última atualização em 17/08/2014 por admin

jornalEm sua edição de julho de 2001 o Jornal SEMPRE, da SISTEL, em Edição Extra, trouxe a matéria “PAMA ganha novas regras”, donde extraímos:

“Para inaugurar essa nova fase, a Sistel preparou a presente edição extra, que traz com seriedade a verdadeira situação em que se encontra o Plano de Assistência Médica ao Aposentado – PAMA”.

“O jornal apresenta os motivos da reestruturação do Plano, bem como as alternativas encontradas pela Sistel”.

“Desde que foi criado, o Pama tornou-se um importante instrumento para milhares de usuários”.

“Infelizmente, portanto, conforme demonstram estudos realizados nos últimos anos, a estrutura de custeio desse modelo é inadequada, e o levará à extinção se nada for feito (previsão 2007) como mostra o quadro «tamanho do prejuízo»”.

“uma consultoria especializada estudou o assunto, e os resultados desse estudo estão sendo participados à federação e às associações dos aposentados, com o intuito de buscar as necessárias adequações do Plano aos interesses dos beneficiários”.

“Inicialmente, algumas medidas foram propostas. Tais medidas se implementadas rapidamente, vão permitir a existência de recursos até 2014, o que proporciona a continuação da busca de alternativas mais eficientes que deem suporte à continuidade do plano”.

“Outra medida adotada foi a revisão do modelo de financiamento das despesas decorrentes de internação e de outros eventos de custo inferior, como consultas e exames”.

 

Diante da nova situação do PAMA que se apresentara, nitidamente contrária aos interesses e direitos dos assistidos, a FENAPAS em outubro de 2001, tendo como Presidente o companheiro Carlos Roberto Wittlich, entrou no Rio de Janeiro com Ação Coletiva, Processo nº 2001.001.107235-1, requerendo, entre outros,

1-)O reconhecimento do direito adquirido dos aposentados e assistidos, de continuar   a usufruírem do PAMA, da forma em que esse foi instituído;              

2-)O reconhecimento da obrigatoriedade da SISTEL de promover junto às Patrocinadoras o cumprimento do Acordo registrado sob o nº 348928;

 3-)O reconhecimento da obrigatoriedade por parte da SISTEL, de promover a transferência        de valores do Fundo de Compensação e Solvência, no caso de necessidade, para o PAMA, até suprir eventual déficit devidamente comprovado.

 

Na sentença (hoje com trânsito em julgado), a MM. Juíza foi bem clara:

“A ré deve sim respeitar o direito adquirido dos participantes do PAMA bem como o ato jurídico perfeito devendo tomar medidas para o aporte de recursos para a manutenção do PAMA”.

Sentenciando, entre outros:

“reconhecida a obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit”.

 

Ora, para bem entendermos o «pedido da FENAPAS na Inicial» e a sentença da Juíza, precisamos saber bem o que era o tal Fundo de Compensação e Solvência.

O Fundo de Compensação e Solvência foi um fundo criado no Acordo de 28/12/1999 entre as Patrocinadoras, como uma figura interposta entre os excessos do superávit do PBS-A sobre a reserva de contingência do plano e sua destinação às patrocinadoras para redução de contribuições, resumidamente (CLÁUSULA DEZOITO DO ACORDO):

“18.1 – Apurado o resultado do exercício referente ao PBS-A e verificando-se que o patrimônio a ele destinado excede às obrigações estatutárias, deverá ser constituída Reserva de Contingência para o referido plano até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das Reservas Matemáticas correspondentes”.

“18.2 – Havendo valores que excedam à Reserva de Contingências, estes serão transferidos para o Fundo de Compensação e Solvência. Este fundo destina-se à equilibrar os níveis contributivos referentes aos Planos Patrocinadoras”.

 

Como podemos ver, o Fundo de Compensação e Solvência nada mais é do que um fundo ao qual deveriam ser recolhidos os excessos de superávit do PBS-A, o que pela LC 109 configura-se como Reserva Especial.

Trazendo para o contexto atual, o requerido em 2001 pela FENAPAS e concedido pela Justiça foi, de fato, a utilização daquilo que hoje se denomina Reserva Especial de Superávit do PBS-A, para cobrir déficit do PAMA. Ou seja, a proposta da ASTEL-ESP para revigorar o PAMA em nada se afasta do concedido pela Justiça em 2003 e do requerido pela FENAPAS em 2001, quando ela ainda estava empenhada em defender os interesses e direitos dos assistidos.

Diante desse fato, é de tamanho insólito a agora posição da FENAPAS e de algumas Associações, principalmente a APAS-DF com seu Presidente, Sr. Ezequias Ferreira, colocando-se contra a proposta da ASTEL-ESP para o salvamento da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas, preferindo, sabe-se lá porque, correr o risco iminente de impossibilitar a assistência médica para a grande maioria dos assistidos.

São Paulo, 15 de agosto de 2014.

ASTEL-ESP.

3 comentários em “FENAPAS e o PAMA: É BOM SABER”

  1. Francisco Alessi

    Gostaria que a Astel informa-se o que foi feito com este fundo de compensação e solvência pois ele não apareceu nunca nos Balanços da Sistel.
    A Astel propõe dispensar as patrocinadoras da obrigação que elas tem com o PAMA e que segundo informação da própria Astel esta previsto em artigos do Regulamento do PBS-A?
    Tá parecendo que a proposta é para salvar as patrocinadoras!

    1. Este fundo foi extinto em 2004, ilegalmente, pois já havia um sentença de 2003 colocando-o em função de possíveis déficits do PAMA.
      Quanto à sua insinuação de que a ASTEL quer dispensar as patrocinadoras do pagamento do PAMA não procede, pois o que a ASTEL está dizendo é que existe uma sentença trânsito em julgado que obriga que este fundo (de compensação e solvência) seja usado para cobrir eventuais déficits do PAMA, VEJA BEM SENTENÇA JUDICIAL TRÂNSITO EM JULGADO, PORTANTO LEI !!!
      Quero deixar claro que a ASTEL- São Paulo, NÃO DEVE NADA A RESPEITO DE DEFENDER OS INTERESSES DOS ASSISTIDOS TANTO EM RELAÇÃO AO PAMA COMO EM OUTROS CASOS.
      GOSTARIA QUE VC CITASSE QUAL É A ASSOCIAÇÃO, ALÉM DA ASTEL- SÃO PAULO QUE ENTROU COM AÇÃO COLETIVA CONTRA OS ABUSOS NOS AUMENTOS DO PAMA E ENCAMINHOU MAIS DE UMA CENTENA DE AÇÕES ( A MAIORIA COM LIMINARES VITORIOSAS) NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, PARA O NÃO PAGAMENTO DO PAMA.SINCERAMENTE GOSTARÍAMOS DE SABER.
      ASTEL- ESP

  2. Jorge Jesus Dos Santos

    Tenho um grande respeito pelo pessoal da ASTEL ESP,pois eh a única associação que luta verdadeiramente pelos interesses dos aposentados da Sistel em São Paulo.Aproveitando,gostaria de perguntar por que a Fenapas ate hoje não pediu a execução dp processo ganho contra a Sistel,processo este julgado e transitado,onde o PAMA não tem, co-participaçao,quem paga são as Patrocinadoras.Estou com um processo ganho em primeira instancia a qui no Rio de Janeiro,a Sra.Juiza me deu danos morais,e que o Pama não tem co-participaçao.Processo em segunda instancia,havendo vitória (e vai haver ),pedirei ao meu advogado a execução do mesmo,e darei noticias a voçes.Estes colegas que reclamam da ASTEL ESP,deveriam ser sócio da APAS-RJ,pois esta associação,nao da mínima para os aposentados da Sistel.

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