Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Ação que impede a distribuição do superávit às patrocinadoras será julgada em 27/08/2014, direito confirmado pelo TST

Última atualização em 07/07/2014 por admin

logoAstelA ação n.o 00023408420115020054 proposta pela ASTEL-ESP no sentido de impedir que as patrocinadoras ficassem com 50% do superávit, depois de vitória no TST que reconheceu que quem tem competência para julgar o mérito é a Justiça do Trabalho será julgada no dia 27/08/2014 ás 14:00h na 54.a vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Esta é uma vitória dos assistidos do PBS-A.

COMO É DE PRAXE, A ASTEL-ESP EM VEZ DE FALAR AGIU EM DEFESA DOS ASSISTIDOS. TENTAMOS TRAZER VÁRIAS ASSOCIAÇÕES PARA O POLO ATIVO DESTA AÇÃO SEM RESPOSTA ALGUMA. FIZERAM NESTE CASO, COMO EM OUTROS,  DE CONTA QUE O PROBLEMA NÃO É DELES. TEMOS CERTEZA QUE NOSSOS ASSISTIDOS SABEM QUEM É QUE ESTÁ AO SEU LADO NA LUTA PELO SEUS DIREITOS.

ABAIXO O PEDIDO DA AÇÃO EM PAUTA:

PEDIDO

Diante do exposto pleiteia a autora:

    1. O reconhecimento da nulidade do ato praticado pela 2ª reclamada(Sistel), em conluio com a 1ª reclamada(Telefonica), consistente da comunicação de existência de uma revisão de plano e de um fundo de reversão de valores às patrocinadoras, dentre as quais a 1ª reclamada, reversão esta registrada no Relatório Anual de Informações da 2ª reclamada sob o título “”Fundo de Reversão de Valores às Patrocinadoras”, conforme o item 7 do título III e item 3 do título IV da causa de pedir.
    2. A condenação das rés em obrigação de fazer consistente da comunicação a todos os participantes do PBS-ASSISTIDOS, Fundo de Pensão da 2ª reclamada, do valor que deixará de reverter à 1ª ré e que aplicará em benefício dos participantes, conforme título III, item 8 e seguintes, da causa de pedir.
    3. A aplicação dos valores da reversão constantes do Relatório Anual de Informações da 2ª reclamada em benefício do não recolhimento de contribuições ou da concessão de benefícios mais adequados aos substituídos pela autora, garantindo-se a perenidade do Fundo em favor destes.
    4. A concessão da tutela antecipada “inaudita altera pars” com imposição de astreinte conforme o item IV da causa de pedir, impingindo-se às rés a obrigação de reverter e de não fazer a reversão constante do relatório doc. 11.
    5. Ad cautelam, na hipótese de indeferimento do pedido de tutela antecipada, a autora requer a devolução, aos substituídos,de todo e qualquer valor objeto de ilegal reversão procedida pela segunda ré, durante a tramitação deste feito, com incidência de juros e de correção monetária, na forma da Lei, como se apurar, após o trânsito em julgado de provimento final nesta ação.Apurar.
  • Seja reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas nos termos do item V acima.
  • A determinação de preferência na tramitação deste feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03, anotando-se tal preferência em local visível na capa dos autos.Requer, assim, a autora sejam as reclamadas notificadas nos endereços constantes do preâmbulo desta ação para, querendo, respondê-la, sob pena de confissão e revelia, acompanhando-a em todos os seus trâmites até final, quando deverão ser julgados os pedidos contidos acima, inclusive o pedido de cominação de astreinte. Dá-se à causa, exclusivamente para fins fiscais e de alçada, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).p. deferimento.      REGINA A. DUARTE                      

 

  1. São Paulo, 22 de setembro de 2011.
  2. Nestes Termos,
  3. Por fim, requer que todas as notificações à reclamante sejam feitas em nome de sua patrona, REGINA APARECIDA DUARTE, com escritório na Rua Dona Antonia de Queirós, 504, 11º, conjunto 114, CEP 01307-013-São Paulo-SP.
  4. Protesta a autora por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, pelo depoimento pessoal dos representantes legais das reclamadas, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do C. TST, ouvida de testemunhas, perícia e juntada de documentos.
  5. h) Pagamento de honorários de advogado ou, ad cautelam, de indenização decorrente de perdas e danos, conforme item VI da causa de pedir.

         OAB/SP 54.769

10 comentários em “Ação que impede a distribuição do superávit às patrocinadoras será julgada em 27/08/2014, direito confirmado pelo TST”

  1. Francisco Ramiro Pereira

    Este pedido só serve para os ex funcionários da Telesp/Telefonica ou também para os ex empregados do ex STJ?

    1. Prezado Francisco,
      Este pedido é válido a todos que são do PBS-A do Estado de São Paulo, pois a abrangência da ASTEL-ESP é estadual, infelizmente

        1. Outra coisa : Existem assistidos do CPqD que são do PBS-A, então a ação também abrange que é do PBS-A que trabalhou na Telesp, Telesp Celular, CPqD e CTBC.

  2. Francisco Alessi

    Com certeza a Telefônica não é Sucessora do CPqD é da CTBC, talvez não seja da Telesp-Celular.

    1. A abrangência de atuação da ASTEL-ESP é São Paulo e seus associados. Esta ação beneficiará todos os ex-empregados, que estão no PBS-A, onde se alega ter o superávit, os outro infelizmente estão fora da abrangência. Informamos ainda que os ex-CPqD do PBS-A tem associação própria, portanto não caberia a ASTEL-SP representa-los.

    1. Prezado Francisco,
      Esta ação foi proposta muito antes da divulgação da situação calamitosa do PAMA. porém pode ser um caminho para solução do problema, uma vez que já existem sinais para um acordo, ou seja o uso do superávit para o PAMA, porém é bom que fique claro que este acordo só valeria para São Paulo, que é o âmbito de competência da ASTEL- São Paulo. Em outras palavras só a parte do superávit relacionada aos assistidos de S. Paulo iriam cobrir o PAMA de São Paulo.

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