Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Déficit: conhecer para melhor acompanhar – fonte Revista Funcef

Última atualização em 30/06/2014 por admin

graficoEntenda o conceito de déficit e suas variantes conjunturais e estruturais
Para entender os impactos de eventual déficit em plano de benefícios, é importante conhecer o conceito do termo, saber por que ele ocorre e o que deve ser feito para preservar o pagamento de benefícios.
O glossário da Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão, publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), diz que o déficit atuarial “registra a diferença negativa entre os bens e direitos (ativos) e as obrigações (passivos) apurada ao final de um período contábil”, ambos mensurados pelos seus valores da data do fechamento do Balanço.
Importante destacar que, quando se mensura o passivo, que é composto por todos os compromissos contratados com os participantes, aposentados e pensionistas, são incluídos todos os benefícios a serem pagos, até o final da vida de quem irá recebê-los. É como se o fundo de pensão tivesse que quitar, à vista, tudo que seria desembolsado ao longo de dezenas de anos, o que, de fato, não acontece, pois os desembolsos são feitos mensalmente, ao longo de muito tempo.
Diferença entre déficit e insolvência – Nesse contexto, é fundamental destacar que déficit não é sinônimo de insolvência. O fato de um plano de benefício estar negativamente desequilibrado não gera, automaticamente, falta de recursos para pagar benefícios.
O déficit é caracterizado quando, no final do exercício, o passivo do plano é maior do que a soma dos ativos, ambos trazidos a valor presente, situação que indica a necessidade de adotar medidas para retomar o equilíbrio do plano, o que deve ser feito no momento adequado, a depender da natureza do desequilíbrio.
A insolvência, por sua vez, é a falta de capacidade de pagamento de benefícios, ou seja, quando há impossibilidade de honrar os compromissos imediatos acordados no contrato previdenciário, situação muito distante da realidade da FUNCEF, pois o patrimônio dos planos de benefícios tem condições plenas de continuar pagando as atuais e as novas aposentadorias. Isso decorre de uma adequada gestão de ativos, que faz alocações em consonância com os prazos de pagamento dos compromissos, de tal forma que haja a liquidez necessária, permanentemente.
As avaliações atuariais da Fundação e os estudos das áreas de investimentos dão conta de que os planos são sustentáveis e a Entidade está preparada para retomar seu equilíbrio e cumprir seus compromissos com os participantes.
Conjuntural x Estrutural – Por que ocorre déficit no plano? Bem, as razões são diversas e as situações podem ser estruturais ou conjunturais. Eventualmente, as duas podem ocorrer ao mesmo tempo.
Déficit estrutural
O desequilíbrio estrutural, no que diz respeito ao passivo, acontece quando algumas das informações utilizadas para fins de estimativas, denominadas de premissas e hipóteses atuariais não refletem com o adequado nível de precisão a realidade do plano de benefícios – obsolescência de tábua de sobrevivência, por exemplo – ou quando o cadastro dos participantes não condiz com as características da massa (informações desatualizadas sobre data de nascimento do participante, dados pessoais dos dependentes, salários reais, entre outros dados dos integrantes do plano), ou quando não há observância do plano de custeio proposto.
Déficit Conjuntural
O desequilíbrio conjuntural advém do comportamento macroeconômico e dos mercados, que influenciam o portfólio de ativos, o que pode gerar retornos insuficientes para manter o equilíbrio dos planos de benefícios nos momentos adversos.
A avaliação do fundo de pensão sempre considera a expectativa de crescimento do passivo. Para minimizar esses efeitos sazonais, a FUNCEF revisa anualmente as Políticas de Investimentos dos planos, buscando adequá-las também aos movimentos de curto prazo da economia.
Quer saber sobre como a FUNCEF trata o déficit em planos previdenciários e como atua para preservar o pagamento dos benefícios? Leia a matéria completa na Revista FUNCEF ed. 70

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