Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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IR: Como declarar previdência privada – fonte SISTEL

Última atualização em 22/03/2014 por admin

LeaoReceitaAplicações feitas em PGBL e em VGBL têm tratamento fiscal diferente na declaração

O contribuinte que faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisa ficar atento na hora de informar os valores na declaração do IR.

É que, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é o mesmo.

No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou seja, elas podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda anual tributável.

O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados (código 36). É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado no ano.

O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte fez a primeira aplicação em 2013 (por exemplo, R$ 15 mil), informa esse valor na coluna de 2013 (nesse caso, deixa em branco a de 2012).

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