Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Estatuto Social ASTEL – ESP

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO

ARTIGO 1º- A Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações = ASTEL- ESP =, é uma associação de natureza civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, fundada em 17 de setembro de 2.001, com tempo de duração indeterminado, destinada a congregar, zelar, defender e resguardar os interesses dos participantes ativos e assistidos de fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de Telecomunicações que tenham como patrocinadora empresas, sociedades e/ou fundações da área e entidades de previdência complementar da área de telecomunicações, doravante denominados neste documento, coletivamente de PARTICIPANTES, para tal regendo-se pelo presente Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ASTEL-ESP é uma Associação eminentemente beneficente, não lhe sendo permitidas atividades de caráter político-partidária, religiosa ou racial.

ARTIGO 2º- A ASTEL-ESP tem por finalidade:

I- Representar, zelar por e defender os interesses dos seus associados participantes ativos e assistidos ou seus dependentes de fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações perante essas entidades e suas Patrocinadoras, o Ministério da Previdência e Assistência Social, assim como, junto às autoridades Administrativas e Judiciárias e a qualquer órgão com funções de regulamentação, supervisão e fiscalização das Entidades de Previdência Privada, pertinente ao objeto da Associação;

II- zelar e defender os interesses dos associados e seus dependentes, quanto à correta aplicação das normas estatutárias e regulamentares dos planos de benefícios, da legislação específica geral pertinentes e demais atos normativos;

III- acompanhar e analisar os demonstrativos contábeis financeiros das fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações, as respectivas hipóteses ou projeções atuariais, demonstrativos de avaliação de gestão e demais informações atinentes, visando a defesa dos interesses dos associados e seus dependentes;

IV- manter-se adequadamente preparada e competente no âmbito do Direito Social, da Atuária, das Finanças e da Contabilidade, da Avaliação de Gestão e demais disciplinas pertinentes, visando à defesa dos interesses de seus associados e seus dependentes. Podendo para tal, contratar consultorias especializadas, manter estreito intercâmbio com demais entidades que tenham idêntico objetivo, assim como, com entidades nacionais de Seguridade Social, podendo filiar-se a organismos que congreguem associações de idêntico caráter;

V- promover a divulgação de informações, normas e regulamentos, visando a defesa dos interesses dos associados e seus dependentes;

VI- acionar e instruir o Conselho Deliberativo ou Conselho Administrativo das fundações sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações, sobre questões envolvendo os interesses e direitos dos associados e seus dependentes apoiando-se em todos os recursos técnicos e legais disponíveis;

VII- orientar os associados e seus dependentes quanto a seus direitos, atuais ou potenciais, em questões envolvendo benefícios ou outros serviços prestados pelas fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações;

VIII- organizar, patrocinar e incentivar eventos e iniciativas de caráter social e cultural, visando a melhoria de qualidade de vida dos associados e seus dependentes;

IX- ajuizar ações coletivas ou individuais em defesa dos direitos e interesses dos associados, previstos neste Estatuto, independentemente de autorização assemblear e defendê-los nas ações contrárias atinentes a direitos e interesses previstos neste Estatuto;

X- pleitear em nome próprio, direito dos associados, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil e demais legislação pertinente;

XI- contratar, como estipulante, seguro de vida em grupo para os seus associados e defender os seus interesses junto às seguradoras e corretoras, inclusive com relação a seguro de vida em grupo já existente, bem como firmar convenio com entidades de seguro saúde ou plano de assistência médica hospitalar;

XII- representar, zelar e defender os interesses dos associados e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações dos associados com relação ao PAMA – Plano de Assistência Médica de Aposentados, ou outro que o substitua, ou de mesma natureza, bem como planos de assistência médica dos participantes e assistidos de entidades de previdência complementar da área de Telecomunicações.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 3º- A Associação congrega número ilimitado de associados, sem discriminação de qualquer natureza, desde que participantes ou assistidos de fundações ou sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações, e inscritos regularmente no seu quadro associativo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Vinculam-se ao associado, sob o ponto de vista associativo, seus dependentes legais e aqueles que venham a tornar-se seus representantes por impedimento do titular.

ARTIGO 4º- A exclusão do associado dar-se-á a pedido deste, por escrito ou por deliberação da Diretoria, hipótese em que serão observadas as normas estatutárias.

PARÁGRAFO 1º – Perderá o seu direito social o associado omisso no cumprimento dos seus deveres perante a Associação, devendo a sua exclusão ser aprovada pelo Conselho de Administração, mediante expediente encaminhado pela Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO 2º – Perdem, também, os seus direitos sociais:

I- o associado que não acatar as deliberações de Assembléia Geral, comportando-se de forma a tumultuar suas reuniões;

II- o associado que fizer campanha difamatória ou acusações infundadas à Associação ou a qualquer membro da sua administração, inclusive desrespeitando as decisões dos órgãos estatutários;

PARÁGRAFO 3º – A exclusão do associado será sempre precedida de deliberação pelo Conselho de Administração, que homologará ou retificará a proposta da Diretoria Executiva, sendo facultado ao associado apresentar defesa, tendo como última instância a Assembléia Geral, entendida como recurso.

ARTIGO 5º- Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:

I- fundadores, os que compareceram à Assembléia Geral de implantação da Associação;

II- efetivos, os que se associarem na forma do art. 3º e seu parágrafo único;

III- beneméritos, os que prestarem relevantes serviços à Associação, título este a ser conferido por avaliação do Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva, ficando esta categoria isenta do pagamento da contribuição.

ARTIGO 6º- São direitos dos associados:

I- votar e ser votado;

II- gozar de todos os benefícios previstos neste Estatuto;

III- participar dos eventos ou atividades promovidos pela Associação;

IV- representar perante o Conselho de Administração ou a Assembléia Geral qualquer ato dos Órgãos de Administração que julgar irregular;

V- requerer a convocação de Assembléia Geral, ou de reunião do Conselho de Administração, quando motivo relevante justifique, mediante solicitação por escrito dirigida ao Conselho de Administração.

ARTIGO 7º- Constituem-se deveres dos associados:

I- Cumprir o Estatuto, bem como as deliberações e decisões dos órgãos superiores;

II- prestar seu concurso moral, material e financeiro à Associação;

III- participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando a matéria constante da ordem do dia;

IV- exercer o mandato para o qual foi eleito com dedicação e empenho;

V- zelar pelo bom nome e prosperidade da Associação, prestigiando-a sempre que a mesma promova atividades de interesse coletivo;

VI- manter em dia sua contribuição pecuniária estipulada pela Assembléia Geral;

VII- promover a mais perfeita harmonia com a Associação e seus órgãos de administração, colaborando na organização e integração dos associados.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 8º- O patrimônio da ASTEL- ESP é distinto do de seus associados e será constituído de:

I- contribuições sociais pagas por seus associados;

II- bens móveis e imóveis e títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por compra ou doação;

III- rendas de bens e serviços e outras receitas;

IV- contribuições, doações, auxílios ou legados feitos por pessoas físicas ou jurídicas.

ARTIGO 9º- Os recursos da Associação serão geridos pela Diretoria Executiva e serão aplicados no custeio das suas atividades e das despesas necessárias à realização de seus objetivos. Não haverá, sob hipótese alguma, a remuneração dos membros dos órgãos da administração, exceto para os membros da Diretoria Executiva, bem como não haverá qualquer distribuição de saldos ou dividendos.

ARTIGO 10º- Os associados não respondem de forma solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

ARTIGO 11º- São órgãos da ASTEL – ESP como definidos nos capítulos seguintes:

I- A Assembléia Geral

II- O Conselho de Administração

III- A Diretoria Executiva

IV- O Conselho Fiscal

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 12º- A Assembléia Geral é o órgão de deliberação coletiva, é o poder maior, soberano e de última instância da Associação e está constituída por todos os associados rigorosamente em dia com o pagamento de suas contribuições e em pleno gozo dos seus direitos de associado.

ARTIGO 13º- A Assembléia Geral se reunirá, normalmente, no mês de abril de cada ano, em sessão ordinária, para tratar da apreciação, discussão e da aprovação da prestação de contas da Diretoria Executiva bem como, quando necessário, para eleger a chapa dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva, conforme as disposições estatutárias referentes aos prazos de mandatos desses órgãos diretivos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando da realização das eleições para escolha dos Conselhos, a votação deverá ser através de escrutínio secreto, dando-se a apuração dos resultados e a posse dos eleitos na mesma Assembléia Geral .

ARTIGO 14º- A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário, convocada através de Edital específico, para apreciação de matéria urgente e de interesse geral.

ARTIGO 15º- Constituem-se matérias privativas de alçada da Assembléia Geral, os seguintes assuntos:

I- alteração do Estatuto;

II- eleição e destituição dos membros dos Conselhos de Administração , Fiscal e Diretoria Executiva;

III- aprovação das prestações de contas;

IV- aprovação do valor da contribuição dos associados e da remuneração dos membros da Diretoria Executiva;

V- homologação, se couber, de exclusão de associado(s);

VI- dissolução da Associação. Em tal caso, seu patrimônio será revertido em favor de uma entidade com o mesmo objetivo, ou de entidade beneficente regularmente constituída, a critério majoritário da Assembléia Geral;

VII- homologação de assuntos que por sua relevância extrapolem a alçada do Conselho de Administração.

ARTIGO 16º- As convocações das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão feitas pelo Conselho de Administração, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, sempre por Edital publicado em jornal de grande circulação na Capital e Estado de São Paulo, sem prejuízo de outros meios de divulgação e com a indicação da ordem do dia.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho de Administração convocará a Assembléia Geral Extraordinária, por maioria absoluta dos seus membros, pelo Conselho Fiscal ou ainda, por solicitação de no mínimo 100 (cem) associados.

ARTIGO 17º- As Assembléias Gerais serão realizadas, em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados existentes à data de convocação, em hora e locais indicados no Edital, ou, em segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – O associado poderá fazer-se representar por seu dependente, juridicamente capaz, ou por outro Associado, em ambos os casos, mediante instrumento particular de procuração. Cada associado só poderá representar, por procuração, o máximo de 5 (cinco) outros associados.

ARTIGO 18º- As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente do Conselho de Administração que escolherá um representante do plenário para conduzi-la e um outro para servir como secretário.

ARTIGO 19º- As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos associados a ela presente. As deliberações da Assembléia Geral serão registradas em ata e com assinatura dos presentes em livro próprio.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para as Deliberações da Assembléia Geral destinada para alteração do Estatuto ou destituição dos seus Administradores é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ARTIGO 20º- Das Assembléias Gerais não poderão participar os associados inadimplentes com os pagamentos das contribuições pecuniárias devidas à Associação.

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 21º- São Órgãos de Administração da ASTEL- ESP:

I- o Conselho de Administração;

II- a Diretoria Executiva;

III- o Conselho Fiscal.

ARTIGO 22º- O exercício do mandato nos Órgãos de Administração, mencionados no artigo anterior, obedecerá ás seguintes condições:

I- Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não serão remunerados;

II- só poderá assumi-lo, o associado no pleno gozo de seus direitos sociais;

III- permanecerá no cargo até a posse do eleito para um novo mandato;

IV- em caso de substituição, o substituto exercerá apenas o período restante dos mandatos dos Conselhos e da Diretoria Executiva

V- em caso de empate na eleição a que concorrer ou no caso de convocação de Suplente, terá prioridade o Associado mais idoso.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 23º- O Conselho de Administração é o órgão superior da Administração, competente para deliberar e fixar diretrizes políticas e administrativas da ASTEL- ESP. É composto por 07 (sete) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 24º- Compete ao Conselho de Administração:

I- convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

II- definir as políticas e diretrizes da Associação;

III- fiscalizar o exato cumprimento deste Estatuto, decidindo sobre os casos omissos;

IV- deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens patrimoniais;

V- autorizar a contratação de empregados e sua correspondente remuneração, assim como a contratação de serviços e a realização de despesas consideradas extraordinárias pelo Regimento Interno;

VI- examinar relatórios, elaborados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, sobre assuntos pertinentes à normal gestão da Associação;

VII- examinar o relatório anual e as demonstrações financeiras e sobre eles se manifestar, submetendo-os a Assembléia Geral;

VIII- fixar, ad referendum, da Assembléia Geral, o valor das contribuições a serem pagas pelos Associados por faixa de suplementação de aposentadoria ou por faixa de renda.

IX- aprovar o Regimento Interno da ASTEL- ESP e suas alterações;

X- deliberar sobre assuntos cuja competência lhe for atribuída neste Estatuto, no Regimento Interno e demais disposições aprovadas pelos Órgãos de Administração;

XI- deliberar, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;

XII- fixar, ad referendum da Assembléia Geral, a remuneração dos membros da Diretoria Executiva .

XIII- Autorizar, a pedido da Diretoria Executiva, a instalação de Núcleos Regionais.

ARTIGO 25º- O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, em Sessões Ordinárias trimestrais. Reunir-se-á, também, em Sessões Extraordinárias convocadas pelo seu Presidente ou por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou de, no mínimo, 06 (seis) membros do Conselho de Administração ou 100 (cem) dos Associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, especificando claramente os motivos da convocação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Uma Sessão Ordinária será realizada anualmente para deliberar sobre a matéria referida nos Incisos VII e VIII do art. 24º supra, assim como quando necessário para deliberar sobre a matéria referida no Inciso I e II, do mesmo artigo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As Sessões de que trata este Artigo serão convocadas pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de 07 (sete) dias da data fixada para sua realização.

ARTIGO 26º- As reuniões do Conselho de Administração serão dirigidas pelo seu Presidente que, em suas eventuais ausências ou impedimentos temporários será substituído pelo Vice-Presidente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as decisões do Conselho de Administração, em suas Sessões Ordinárias, serão sempre tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, com direito a voto. O Presidente do Conselho, além do voto pessoal, terá o voto de desempate.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros da Diretoria Executiva poderão comparecer às reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz e sem voto.

ARTIGO 27º- Perderá o mandato do Conselho de Administração membro que, sem motivo justificado, a critério do Conselho, faltar a duas Sessões Ordinárias ou a duas Sessões Extraordinárias consecutivas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para preencher as vagas verificadas no Conselho de Administração, quando estas atingirem 04 (quatro) membros do Conselho, será convocada a Assembléia Geral.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 28º- A Diretoria Executiva da Associação será constituída por um Presidente, por um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, todos eleitos e empossados pela Assembléia Geral conforme disposto neste Estatuto, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, e farão jus à competente remuneração, após ser submetida à apreciação e aprovação da Assembléia Geral, conforme artigo 15 inciso IV deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se houver ausência ou impedimento temporário de um dos membros da Diretoria Executiva, seus respectivos encargos serão assumidos conforme previsto nos art. 32 e 33 do presente Estatuto. Se houver vacância de um dos cargos, caberá ao Presidente da Diretoria Executiva, ou o seu substituto eventual, convocar o Conselho de Administração dentro de 15 (quinze) dias para a eleição, ad-referendun da Assembléia Geral, de um novo Diretor para completar o mandato do cargo vago.

ARTIGO 29º- São atribuições da Diretoria Executiva:

I- executar decisões do Conselho de Administração, bem como cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;

II- elaborar o orçamento anual e administrativo da Associação, zelando pelo seu patrimônio;

III- submeter à apreciação do Conselho de Administração matéria de alta relevância para o destino da Associação;

IV- reunir-se em Sessão Ordinária pelo menos uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente;

V- deliberar sobre contratação, movimentação, remuneração e demissão de pessoal;

VI- submeter à aprovação do Conselho de Administração à contratação de serviços especializados;

VII- encaminhar ao Conselho de Administração proposta da Diretoria para a implantação de núcleos regionais e decidir sobre casos omissos, dentro dos limites de suas atribuições.

ARTIGO 30º- Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I- representar a Associação em juízo ou fora dele;

II- gerir administrativamente a Associação, com a colaboração dos demais Diretores, bem como assinar as correspondências e demais atos administrativos;

III- gerenciar os recursos financeiros fazendo aplicações, abrir contas bancárias em nome da Associação, movimentando-as com saques e emissão de cheques sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

IV- constituir e nomear procuradores;

V- convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

VI- recrutar, selecionar, admitir, promover, punir e demitir empregados em conjunto com o Diretor Administrativo;

VII- encaminhar ao Conselho de Administração proposta da Diretoria para implantação de Núcleos Regionais da Associação em outras cidades do Estado de São Paulo, visando atender interesses dos associados;

VIII- apresentar, periódica e anualmente, ao Conselho de Administração , relatórios completos de gestão e das atividades sociais e culturais, com destaque dos fatos mais significativos, bem como toda a documentação de prestação de contas para apreciação e discussão dessas matérias.

IX- Administrar as atividades dos Núcleos Regionais juntamente com a Diretoria Administrativa.

ARTIGO 31º- Compete ao Vice – Presidente

I – Substituir o Presidente ou Diretores em suas ausências e em seus impedimentos eventuais ou temporários;

II – executar tarefas e atribuições solicitadas pelo Presidente;

III – zelar pelo patrimônio da Associação;

IV- participar de reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais auxiliando o Presidente na condução das mesmas.

ARTIGO 32º- Compete ao Diretor Administrativo:

I- substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e em seus impedimentos eventuais ou temporários;

II- redigir, com auxílio de secretário, as atas das reuniões da Diretoria transcrevendo-as em livro apropriado ou arquivadas e pastas especificas;

III- organizar e supervisionar todos os serviços operacionais e administrativos da Associação, conservando e mantendo sempre em bom estado o patrimônio social, com o expediente e a correspondência atualizados;

IV- gerenciar todos os aspectos inerentes ao pessoal dos escritórios, inclusive os Núcleos Regionais;

V- executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo e as que forem determinadas pelo Presidente da Diretoria.

ARTIGO 33º- Compete ao Diretor Financeiro:

I- arrecadar a receita e efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;

II- zelar pela guarda e responsabilidade dos livros contábeis devidamente escriturados, no tempo e forma previstos em lei, assim como o numerário e os valores da Associação;

III- movimentar em conjunto com o Presidente, ou seu substituto legal, as contas bancárias e as aplicações financeiras da Associação;

IV- organizar e supervisionar todos os serviços de tesouraria;

V- apresentar mensalmente à Diretoria, o balancete financeiro da Associação;

VI- apresentar sempre que solicitados, todos os livros e documentos a serem verificados pelo Conselho Fiscal;

VII- coordenar a elaboração de toda a documentação necessária à prestação de contas para apreciação discussão e aprovação pela Assembléia Geral, tomando antes o parecer do Conselho Fiscal;

VIII- promover a cobrança permanente das contribuições devidas pelos associados, informando à Diretoria os casos de inadimplência ou irregularidades;

IX- substituir o Diretor Administrativo em suas ausências ou impedimentos eventuais, bem assim executar outras tarefas ou atribuições designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 34º- O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, eleitos em chapa, pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. O mandato terá início na data da eleição e todos os membros serão empossados pelo Presidente da Assembléia Geral.

ARTIGO 35º- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Dentre os membros titulares eleitos, um será escolhido entre os seus pares para coordenar as reuniões do Conselho Fiscal.

ARTIGO 36º- Compete ao Conselho Fiscal:

I- examinar os balancetes mensais e o balanço anual da Associação, emitindo parecer sobre os mesmos, inclusive sobre todos os livros e peças que compõem a documentação de prestação de contas a ser apreciada pela Assembléia Geral;

II- examinar a qualquer tempo os livros contábeis e os documentos administrativos da Associação;

III- lavrar, em livro próprio, atas e pareceres como resultado dos exames efetuados, apontando eventuais irregularidades apuradas e sugerindo medidas corretivas;

IV- propor ou sugerir medidas sobre a organização dos serviços financeiros, assim como opinar sobre as despesas extraordinárias que venham a ser solicitadas pela Diretoria;

V- convocar a Assembléia Geral dos associados em caso de vacância total dos cargos da Diretoria;

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal é autônomo e a sua

Competência básica é limitada à fiscalização da gestão financeira, administrativa e do patrimônio da Associação, sem prejuízo das demais atribuições fixadas neste Estatuto.

CAPÍTULO V

DOS NUCLEOS REGIONAIS

ARTIGO 37º- Os Núcleos Regionais podem ser criados e instalados em todo o Estado de São Paulo regendo-se pelas políticas da Astel-ESP, obedecendo a seguinte estrutura de coordenação :

– Coordenador Geral

– Coordenador Secretário

– Coordenador Administrativo

– Coordenador Técnico

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Núcleos Regionais poderão solicitar ações administrativa ou judiciais à apreciação da Presidência da ASTEL- ESP, conforme interesse de cada Núcleo, podendo as despesas decorrentes ser rateadas entre seus integrantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Seus membros poderão ser substituídos pelo Conselho de Administração, conforme interesse regional ou na vacância de seus cargos.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 38º- As eleições para os cargos do Conselho de Administração , do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, deverão ser realizadas em Assembléia Geral Ordinária, até a data em que os mandatos se findam.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O sufrágio é direto e o voto é secreto, utilizando-se uma cédula única mas, em caso de inscrição de  uma única chapa para a eleição dos Conselhos de Administração,Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, será adotado sistema de aclamação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será instituída a Comissão Eleitoral composta de 02 dois) membros do Conselho Fiscal, indicados pela própria Diretoria, desde que não participem das chapas concorrentes, com o objetivo de verificar se estão sendo cumpridas todas as disposições deste capítulo.

ARTIGO 39º- Nas eleições para os cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva os candidatos serão apresentados por chapas contendo os seus nomes, designadamente para cada cargo.

ARTIGO 40º- Somente poderão concorrer às eleições para os cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva, inclusive na condição de suplentes, associados que estejam no quadro associativo da ASTEL – ESP há pelo menos 12 (doze) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO – Um mesmo associado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou nome, e ninguém pode se candidatar a mais de um Conselho.

ARTIGO 41º- O Edital de Convocação para a Assembléia Geral Ordinária em que se realizar a eleição dos membros, será publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as circulares expedidas a partir da data da publicação.

ARTIGO 42º- A inscrição das chapas concorrentes ao Conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva, far-se-á até 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Formalizado o registro, não será admitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada, até o momento da instalação da Assembléia Geral devendo, o substituto, apresentar a documentação pessoal necessária até 05 (cinco) dias a contar da data de realização da Assembléia, sob pena de cancelamento do registro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente cancelada.

ARTIGO 43º- As inscrições das chapas para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva realizar-se-ão na sede da ASTEL – ESP, nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim, o Livro de Registro de Inscrição das Chapas e Candidatos.

ARTIGO 44º- No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva, deverão ser apresentados:

I – declaração de que não é pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, corrupção, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

II – declaração de que não é parente, até o segundo grau em linha reta ou colateral, de quaisquer dos outros componentes dos órgãos sociais da ASTEL – ESP.

III – indicação de 01 (um) associado que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual é impedido de concorrer a cargos eletivos na respectiva eleição.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentarem os documentos retro mencionados no prazo estabelecido, exceto em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados.

ARTIGO 45º- Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral dos trabalhos de eleição, quaisquer dos candidatos inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral inclusive cônjuge.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao entregar a cédula de votação do associado, o Presidente do Conselho de Administração nela colocará sua rubrica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A apuração dos votos será feita por uma comissão de 03 (três) associados, escolhidos pela Assembléia, que poderão ser os mesmos indicados para Coordenar os trabalhos, observados os impedimentos estabelecidos no “caput” deste artigo.

ARTIGO 46º- Será proclamada vencedora a chapa que alcançar a maioria simples dos votos dos presentes na Assembléia.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de empate no primeiro escrutínio para a eleição dos membros, será realizado, imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar associados que tiverem participado do primeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se persistir o empate das chapas, Será proclamada eleita a que contar com o candidato à Presidência de maior idade e tempo de associado.

ARTIGO 47º- Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato, antes da apuração, porém, se eleito renunciar após a mesma, será empossado um suplente, nos casos em que assim estiver previsto neste Estatuto

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 48º- A Associação não poderá desviar-se da finalidade para a qual foi constituída.

ARTIGO 49º- O ano social coincidirá com o exercício civil.

ARTIGO 50º- Este Estatuto só poderá ser alterado com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ARTIGO 51º- Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, para dirimir duvidas ou questões Judiciais oriundas deste Estatuto Social;

ARTIGO 52º- Este Estatuto entra em vigor a partir de 19/10/2006, data de sua promulgação em Assembléia Geral dos associados e fundadores da Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações – ASTEL-ESP.

ARTIGO 53º- Após esta primeira reforma estatutária, os atuais membros dos Conselhos de Administração (antigo Conselho Deliberativo), membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, continuarão no livre exercício de seus respectivos cargos, até o final do mandato, em 17/09/2007, quando correrão novas eleições regulares conforme condições previstas neste Estatuto.

ARTIGO 54º- Este Estatuto Social foi reformado em 19/10/2006 pela Diretoria Executiva em conjunto com o então Conselho Deliberativo, atual Conselho de Administração e aprovado em 19/10/2006 pela Assembléia Geral de seus associados. A ata de aprovação está arquivada no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e na secretaria da Associação, a disposição de quem possa interessar.

São Paulo, 19 de outubro de 2006