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Post mais comentado, através de e-mails nos últimos mêses- Pacote anticrime triplica as penas de injúria, difamação e calúnia feitas através da internet

Última atualização em 19/02/2020 por admin

Pacote anticrime triplica as penas de injúria, difamação e calúnia feitas através da internet – Fonte Migalhas

 Por Luiz Augusto Filizzola D’Urso No Migalhas

Projeto anticrime aprovado na Câmara altera pena para ofensas nas redes sociais. Entenda o que mudou Nesta quarta-feira (4) o chamado pacote anticrime, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado. Neste projeto existe a previsão de alteração de questões com relação aos crimes contra honra praticados nas redes sociais (internet). Nós temos no Código Penal a previsão dos crimes contra a honra, que são calúnia, difamação e injúria. A calúnia ocorre quando alguém imputa um crime a terceiro, mas na verdade este crime inexiste. A pena hoje é de 6 meses a 2 anos de detenção. Já a difamação ocorre quando alguém ofende a reputação de terceiro, isso quer dizer, imputa-lhe fato ofensivo, e este ataque chega ao conhecimento de terceiros. A pena nestes casos é de 3 meses a 1 ano de detenção. No caso da injúria, não há imputação de um fato, mas sim um ataque direcionado à vítima, que tem sua dignidade ofendida. A pena é de 1 a 6 meses de detenção. Atualmente, quando estes crimes são praticados pela internet, se aplica um aumento de pena de 1/3, que está previsto no Código Penal, em seu artigo 141, inciso III. Isto ocorre, pois o Código Penal, mesmo sendo de 1940, trouxe um aumento de pena para quando estes crimes contra a honra fossem praticados “por meio que facilite a divulgação”, ou seja, como por exemplo pela internet. Sobre o projeto anticrime, a alteração proposta, é a inclusão de um novo parágrafo no artigo 141, com a seguinte redação: “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores (internet), aplica-se a pena no triplo”. Assim, verifica-se, que quando a difamação, injúria ou calúnia, ocorrer pelas redes sociais, a pena será triplicada, trazendo uma resposta punitiva mais severa a estes criminosos.meu ip

Existem  pessoas que ainda pensam e insistem que podem falar e escrever o que quiserem sobre os outros, e continuarem incólumes – a Justiça pode surpreende-los – ASTEL – São Paulo

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