Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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O PAMA E AS IRRACIONALIDADES DA FENAPAS – I

Última atualização em 22/07/2018 por admin

Pelos relatos dos últimos acontecimentos, tendo como ator principal a FENAPAS, que continua a impedir que os assistidos possam usufruir do PAMA conforme foi constituído, vários assistidos nos solicitaram trabalho mostrando esse comportamento da cúpula da FENAPAS em detrimento dos direitos e interesses dos assistidos dos PBS e PAMA.

Além disso, se possível de forma simples, uma exposição técnica sobre princípios atuariais de plano de saúde por autogestão, do tipo do PAMA, uma vez que nem mesmo em cursos de Certificação de Conselheiro isso é tratado.

Por questões praticas o pedido não pode ser atendido em um único trabalho, tentaremos atendê-lo em uma pequena série de trabalhos. Por razões didáticas reproduziremos algumas partes de trabalhos anteriormente publicados, onde as questões são tratadas em maior profundidade.

A Origem dos Problemas da Assistência à saúde Incluída no PBS (PBS-A).

Em 2001, após ter conseguido eliminar o PBS para os empregados da ativa das patrocinadoras, a Diretoria da SISTEL tentou os primeiros passos para acabar com a assistência á saúde dos assistidos do PBS.

Em carta  Circular CTC.200/032/2001, de 23/07/2001, o então Presidente da Diretoria da SISTEL, Fernando Pimentel, informou aos assistidos suas decisões unilaterais sobre o PAMA:

  • O custeio até então feito exclusivamente pelas empresas passaria, a partir de setembro de 2001, a ser feito, também pelos participantes.

  • O padrão da assistência à saúde também seria reduzido.

A FENAPAS, tendo como Presidente o Carlos Roberto Wittlich, moveu duas ações contra a deliberação da Diretoria da SISTEL:

  1. Ação Cautelar: Processo nº 2001.001.099851-3, contra a redução dos serviços de assistência à saúde e cobrança indevida de custeio pelos assistidos, impedindo a Diretoria da SISTEL de implementar as medidas anunciadas pelo Fernando Pimentel.

Foi concedida liminar.

  1. Ação Principal; Processo 2001.001.107235-1, assegurando o direito dos assistidos de continuarem usufruindo do PAMA conforme foi constituído e o reconhecimento da obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit, e obstar a SISTEL de alterar as regras do PAMA.

    Em sua Petição a FENAPAS argumentou que o PAMA não possui personalidade jurídica, pois integrante do Plano de Benefícios da SISTEL-PBS.

    Isso significa que as prestações do PAMA fazem parte das prestações do PBS (PBS-A).

    Aliás, esse é também o entendimento expressado pela cúpula da FENAPAS. Por exemplo, o Sr. Ailton Reis, em 15 de abril de 2014, no Blog APOSENTELECOM afirmou:

    muito bom o histórico do Grupo NEI. Temos o mesmo entendimento, O PAMA faz parte do PBS. Em ambos o custeio, em caso de déficit é das patrocinadoras, pelos seus regulamentos e pelo edital de privatização”.

Na fase de conciliação entre as partes no processo a SISTEL tudo tentou para que a FENAPAS retirasse as ações, inclusive oferecendo em substituição ao PAMA um plano custeado pelos assistidos ( o que, mais tarde, veio a ser o PAMA-PCE).

Na audiência de conciliação a SISTEL ficou de apresentar uma proposta para um eventual acordo e retirada do processo. O fez já no final do prazo estipulado pela justiça. A proposta nada mais era do que a substituição do PAMA por um plano custeado pelos assistidos.

Em reunião de 26 de novembro de 2002, presentes Carlos Roberto Wittlich (APAS RJ), Almir Dantas (ASTELBA), Bernardo Blumen e Carlos Miramontes (ASTEL SP), Aldenôra Gonçalves Barbabella (ASTAPTEL), e Sebastião Tavares, Gerson Rodrigues e Carlos Alberto Burlamaqui (como assistentes), foi negada aceitação da proposta da SISTEL para eventual acordo, por sê-lo contrária aos direitos e interesses dos assistidos.

Apesar da liminar concedida desde 2001, a SISTEL, ignorando-a, continuou cobrando dos assistidos do PAMA coparticipações e compartilhamentos escorchantes de custos, além de reduzir o padrão dos serviços prestados pelo PAMA, tudo para viabilizar um acordo para a substituição do PAMA por um plano custeado pelos assistidos.

Ressalte-se que, a partir de setembro de 2002, além do Fernando Pimentel, a SISTEL passou também a ser representada, inclusive nas negociações, pelo Cláudio Munhoz, que de setembro de 2002 a fevereiro de 2004 chefiou a Superintendência de Planos Assistenciais e, depois,  de março de 2004 a julho de 2012, foi Diretor de Seguridade da SISTEL.

Em 23de maio de 2003 a Excelentíssima Juíza de Direito prolatou sentença:

  • Reconhecendo o direito adquirido dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído.

  • Reconhecendo a obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.

Pelo item 1) os assistidos têm o direito adquirido ao PAMA:

  1. Integralmente custeado pelas patrocinadoras; ou seja, sem ter de pagar contribuições, compartilhamentos de custos e nem coparticipações.

  2. Com abrangência de serviços e padrão idêntico aos empregados da ativa das patrocinadoras suas ex-empregadoras; ou seja, como um plano qualificado.

Como na ação cautelar a FENAPAS tinha requerido a concessão de medida liminar, entre outros, para que a SISTEL se abstivesse de implantar as novas regras para o PAMA mencionadas na carta do Fernando Pimentel, e de promover quaisquer descontos aos assistidos, liminar que foi concedida, a Douta Juíza, em 22 de maio de 2003, julgou procedente, garantindo a sustação dos protestos até o julgamento definitivo da ação principal.

Ou seja, até o trânsito em julgado da ação principal, os assistidos estariam protegidos contra as medidas anunciadas em 2001 pelo Fernando Pimentel.

Eis que, em novembro de 2003, as Associações são convocadas pela FENAPAS (agora com outro presidente) e SISTEL (custas de viagem pagas pela SISTEL) para uma reunião em Brasília, na SISTEL, com o objetivo  de assinatura de acordo para a retirada da ação, substituindo o PAMA por um plano custeado pelos assistidos ( que seria o PAMA-PCE).

A ASTEL-ESP informou a FENAPAS que não compareceria à reunião por não concordar com o acordo para a retirada da ação.

Duas vozes se alevantaram contra o tal acordo, antes e depois da assinatura pela FENAPAS e demais Associações: a do saudoso companheiro Guido Muraro, competente e experiente advogado, e a da ASTEL-ESP. Guido inclusive demonstrou que o tal PAMA-PCE era um plano distinto e independente do PAMA, com uma sigla arquitetada para burlar a Lei Complementar 109/2001.

A cúpula da FENAPAS procurou defender a assinatura do malfadado acordo como solução urgente para cerca de 10.000 assistidos que não tinham condições de arcar com os custos cobrados pela SISTEL no PAMA, segundo as regras anunciadas pelo Pimentel em 2001, ficando sem assistência à saúde.

Pura falácia, pois bastaria que a FENAPAS exigisse da SISTEL o cumprimento da sentença liminar, conforme posto pela Douta Juíza em 22 de maio de 2003, para que os problemas desses e de outros assistidos fossem resolvidos. Não o fez; preferiu andar de mãos dadas com o Cláudio Munhoz, contra os direitos adquiridos e interesses dos assistidos.

No INFORME APAS Nº 15 – Out./Dez. de 2003, da APAS RJ, o presidente Sebastião Tavares escreveu:

Já fazia um ano que estávamos lutando pela aprovação do Programa de Coberturas Especiais do PAMA”.

Aproveitamos para agradecer o empenho do presidente da Sistel, Fernando Pimentel e do superintendente de Planos Assistenciais, Cláudio Munhoz”.

Ou seja, aquilo que a Diretoria da SISTEL buscava desde 2001 passou a ser reivindicação da cúpula da FENAPAS! Ainda mais, com a maior desfaçatez agradece aos algozes dos assistidos.

O Ministério Público constatando que o acordo FENAPAS/SISTEL, retirando a ação, não só prejudicava os assistidos, como abria mão de direitos adquiridos e indisponíveis dos assistidos, sem que a FENAPAS e Associações signatárias do acordo tivessem legitimidade para tal, insurgiu-se junto aos tribunais contra o acordo. No que foi bem sucedido, com ganho  de causa em 2007, quando a sentença de 2003 da Douta Juíza transitou em julgado, não mais cabendo recursos. O acordo foi declarado pelos tribunais como sendo inválido.

Vejamos o que na linguagem do Direito significa “inválido”, conforme o “Vocabulário Jurídico” De Plácido e Silva: na terminologia jurídica é o vocábulo empregado para designar o ato jurídico que não se apresenta com condições legais de validade. É o ato ou contrato nulo, anulável, írrito, insubsistente. E por esta razão, não pode surtir desejados efeitos.

Já nos ensinava o Professor Hely Lopes Meirelles que, ato inexistente ou ato nulo é ato ilegal e imprestável. E que não há produção de efeito no mundo jurídico.

Apesar da decisão dos tribunais, a SISTEL de mãos dadas com os dirigentes da FENAPAS continuou com a implantação do PAMA-PCE em substituição ao PAMA e na implantação das modificações no PAMA, de modo a inviabilizá-lo para a maioria dos assistidos. Além disso, a SISTEL batizou o fundo garantidor do PAMA, indevidamente, como Fundo Financeiro Assistencial, como forma de lançar mão, ilicitamente, dos recursos do PAMA para o PAMA-PCE.

Se o PAMA-PCE já seria ilegal por burlar a LC 109/01, com a ação do Ministério Público tornou-se claramente ilegal.

A FENAPAS ao defender a manutenção do PAMA-PCE em substituição ao PAMA passou a praticar pura ilegalidade, além de, indevidamente, abrir mão de direitos adquiridos e indisponíveis dos assistidos.

Apesar da fundamentação e insistência da ASTEL-ESP, a FENAPAS esquivou-se de executar a sentença da ação de 2001, com trânsito em julgado, a favor dos assistidos.

Até hoje a FENAPAS continua a considerar como válido o acordo de 2003, embora pelos tribunais o mesmo seja ilegal, como se pode ver na carta CT.018/2014, de 8 de março de 2014, da FENAPAS para o Presidente da SISTEL:

Quanto ao acordo firmado entre FENAPAS e Sistel para implementação do PCE e preservação do PAMA, reafirmamos que qualquer alteração que venha a ser cogitada pela Sistel seja discutida com a Fenapas, sob pena de torna-la invalida”.

Cabe aqui uma observação: o acordo não visou à preservação do PAMA, na realidade, causava a sua extinção. A preservação do PAMA foi buscada pela ação de 2001 e pela respectiva sentença, que o acordo tentou torná-las nulas.

Isso mostra que a FENAPAS, procurando dar a impressão de que defende os interesses dos assistidos, de fato está agindo ilegalmente, abrindo mão de direitos adquiridos e indisponíveis dos assistidos do PBS e PAMA.

Até aqui, no presente trabalho, apresentamos a primeira fase das irracionalidades da FENAPAS. Outras fases se seguirão nos próximos trabalhos.

Mas já podemos tirar uma primeira conclusão: de fato, as Associações filiadas à FENAPAS cobram dos seus associados contribuições para defender seus direitos e legítimos interesses, mas, com o dinheiro arrecadado dos associados, estão financiando a FENAPAS, que age em desfavor dos legítimos interesses e direitos adquiridos dos assistidos a elas associados. Isso é Justo?

São Paulo, 21 de julho de 2018.

NEI; ASTEL-ESP.

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