Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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JUSTIÇA MANDA RETIRAR PALAVRAS OFENSIVAS DE BLOG PARTICULAR

Última atualização em 29/03/2015 por admin

balancajusticaA Justiça de São Paulo deu 72 horas para que um blog, pertencente a um dos candidatos derrotados na eleição, tirasse do ar palavras ofensivas dirigidas ao candidato vencedor, Italo José Portinari Greggio. Além disso a Juíza deu o mesmo prazo para que o dono de tal blog divulgasse os nomes dos autores “anônimos” de tais ofensas.

Na nossa opinião a divulgação de tais nomes nos trará enormes surpresas.

Assim a Justiça se manifesta para pôr cobro a este tipo de atitude antiética e para que o dono deste blog não repita este tipo de comportamento sob as penas da lei.

Para cúmulo da ironia, para não dizer do escárnio, este candidato derrotado  espalha aos quatro ventos que fez uma campanha “ética e limpa”.

Que os ofensores que imaginam estar acobertados pelo “anonimato” da internet que se acautelem, pois o braço da justiça é longo e eles serão pegos por mais distantes que estejam.

ASTEL-SÃO PAULO

 

TJ-SP

Disponibilização:  quarta-feira, 25 de março de 2015.

Arquivo: 306 Publicação: 95

 

Fóruns Centrais Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro) 2ª Vara do Juizado Especial Cível

Processo 1002549-93.2015.8.26.0016 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Ítalo José Portinari Greggio – A relevância da fundamentação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação revelam- se, quanto basta, pelos documentos acostados à inicial, que demonstram, nesta análise sumária, que o autor teve seu nome mencionado em comentários ofensivos no blog do requerido, havendo, a priori, violação de sua imagem e honra, destacando- se que o autor informa estar em processo de eleição. Nestes termos: ?Obrigação de fazer cumulada com indenização. Antecipação da tutela indeferida. Insubsistência. Expressa menção ao nome do agravante, em comentário em blog administrado pela agravada, imputando-lhe, inclusive, condutas criminosas. Conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo. Prova inequívoca da verossimilhança da alegação de ofensa à honra e à imagem presente. Tutela antecipada deferida, a fim de determinar a remoção da postagem em questão, bem como o fornecimento dos dados dos registros de conexão para a identificação do usuário, sob pena de multa diária. Agravo provido. (Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/11/2014; Data de registro: 03/12/2014)? Assim, a teor do que dispõe o artigo 273, § 7o., do CPC, defiro liminarmente a medida, a fim de determinar que o réu remova de blog ?Aposentelecom?, em 72 horas, os conteúdos ofensivos dirigidos ao autor, bem como se abstenha de fazer novas publicações nesse sentido, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 enquanto o nome do autor permaneça eventualmente no blog. Serve o presente como ofício, por cópia digitada, devendo a parte interessada retirá-lo e protocolá-lo no destino. – ADV: JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP)

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