Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Superávit – Uma análise real da sentença da “hecatombe”

Última atualização em 02/09/2020 por admin

ASSISTE RAZÃO À PREVIC

Todo homem inteligente está sempre disposto a mudar de ideia, desde que os fatos mostrem que assim deve ser”. (Filósofo Inglês).

Em outros trabalhos analisamos as alterações introduzidas pelo acordo de 1999 entre as patrocinadoras do plano PBS da SISTEL. Mostramos as falácias utilizadas como razões para as alterações realizadas e para a criação de novos planos. Aplaudimos quando a FENAPAS entrou em 2005 com a Ação nº 0021721-30-2005.8.19.001, que informalmente é chamada de “Hecatombe”.

Agora, passados 15 anos, refletindo da condição atual da Ação e na situação dos então participantes e assistidos do PBS, temos sérias reservas quanto ao dar-se continuidade a essa ação. Tudo agora seria diferente se a Ação tivesse sido iniciada logo após os atos praticados pelas patrocinadoras, acompanhada de liminar sustando os efeitos desses atos até o trânsito em julgado da ação principal.

Lembremos que o PBS foi dividido em vários planos, no PBS-A e nos PBS-Teles. Os PBS-Teles serviram como interpostos planos para a realização da migração de participantes ativos do PBS para novos planos de contribuição definida (CD), criados pelas patrocinadoras para o desmonte do PBS da SISTEL.

Para incentivar a migração dos participantes do PBS para os planos CD (que por sua natureza puramente financeira é formado por contas individuais, uma para cada participante ou assistido), aos que aderissem voluntariamente a migração, saindo do PBS, inclusive perdendo o direito a usufruir do PAMA, foi oferecido:

  1. Um aporte para sua conta individual do plano CD de recursos equivalentes à sua reserva matemática estimada no PBS (recursos retirados do PBS) (vale observar que pelo regulamento do PBS, o participante ao retirar-se do plano tinha apenas direito a reserva de poupança, que não incluía as contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e outros valores).
  2. Um aporte via contas de patrocinadoras, de parcela do superávit então existente no PBS, para engordar a conta individual do participante no plano CD por ocasião da aposentação (os assistidos do PBS que foram alocados ao PBS-A nada viram do superávit então existente).

Ora, aqueles que migraram para os planos CD, em busca das vantagens oferecidas, “voluntariamente” para todos os efeitos, tiveram antes pleno conhecimento do que constava no Edital de Privatização MC/BNDES nº 01/98, das alterações propostas no esquema previdencial e da origem dos recursos que lhes foram oferecidos para suas contas individuais nos planos CD. Assim, tacitamente, se apresentam como solidários com as patrocinadoras.

Na execução da sentença, esses participantes dos planos CD poderão ser chamados a devolver ao PBS as parcelas de superávit com que foram favorecidos, além de parcelas dos recursos equivalentes da reserva matemática, recalculadas.

Desde os anos de 1990 as empresas do Sistema TELEBRAS praticamente não admitiram novos empregados. Com isso, podemos inferir que hoje (com mais de 25 anos de emprego, em média) grande parte dos migrantes para os planos CD estão aposentados e já consumiram boa parte dos recursos de que lhes foram oferecidos para a migração. O que significa que terão grande dificuldade em cumprir com sua obrigação de devolver recursos para o PBS, que dele foram tirados. Ou seja, a “Ação Hecatombe” não apenas massacrará as patrocinadoras, mas, também os que migraram para os planos CD. O que não poderá ser diferente, caso contrário, estaremos diante de enriquecimentos sem causa.

A afirmação da Diretoria da FENAPAS que “o Assistido que tiver migrado para outro plano que não seja um dos PBS’s terá que ser consultado, e ele decidirá se quer migrar ou permanecer no plano que está atualmente”, não encontra abrigo no que foi posto pela FENAPAS na Petição Inicial assim como na sentença decorrente: “II. Restabelecendo para todos os participantes que até 31 de dezembro de 1997 estavam registrados nas empresas então privatizadas, inclusive aposentados e pensionistas, as condições então vigentes para todos os benefícios, tendo os recursos dirigidos para o atendimento destes direitos”. (grifamos).

Nada poderia ser diferente, ou os atos praticados pelas patrocinadoras e as adesões voluntárias dos participantes são válidos ou não o são! Não existe meia validade ou meia invalidade.

O retorno dos migrantes dos planos CD para o PBS, trazendo recursos equivalentes às suas reservas matemáticas existentes nos planos CD, não serão suficientes para cobrir as reservas matemáticas necessárias no PBS, plano de natureza atuarial, a menos que os benefícios desses retornantes sejam substancialmente reduzidos, o que estaria em desacordo com as regras do plano. O resultado será a geração de déficit de um bom porte no PBS. No caso do PAMA o problema será ainda mais grave, podendo gerar um déficit atuarial catastrófico. Resultando, assim, em grande prejuízo para os assistidos do atual PBS-A, como se pode verificar por uma análise atuarial.

Outros problemas técnicos ainda existirão, mas os aqui citados bastam para mostrar que a PREVIC, que tem a função de supervisionar o PBS-A e de proteger os interesses dos assistidos, com base técnica, tem razão de não aprovar a retirada de recursos de superávit do PBS-A (por distribuição para patrocinadoras e assistidos), assim procurando evitar, em parte, os déficits que poderão vir a ocorrer com o prosseguimento da “Ação Hecatombe”. Até o julgamento final da Ação, corretamente, os recursos de superávits do PBS-A apenas poderão ser destinados ao próprio plano, nele incluído o PAMA.

São Paulo, 02 de setembro de 2020.

NEI, ASTEL-ESP.

Este trabalho põe um ponto final na lenga-lenga de alguns dirigentes da Fenapas e seus seguidores: NENHUMA SENTENÇA JUDICIAL DÁ OPÇÃO DE ESCOLHA POR PARTE DOS ENVOLVIDOS, SENTENÇA JUDICIAL É MANDATÓRIA, PORTANTO A AFIRMAÇÃO DE QUE “OS ASSISTIDOS E PARTICIPANTES PODERÃO OPTAR SE FICAM ONDE ESTÃO OU RETORNAM AO PLANO ORIGINAL…” É UMA AFIRMAÇÃO DE PESSOAS DESPREPARADAS ACOSTUMADAS A DIVULGAR FAKE NEWS…

ASTEL – SÃO PAULO

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