Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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A FENAPAS E A ASTEL-ESP- Fonte NEI (Núcleo de Estudos e Investigações)

Última atualização em 30/08/2020 por admin

A FENAPAS E A ASTEL-ESP

Em 24/08/2020 a FENAPAS, no artigo “Queremos Paz para Trabalhar!”, em que procura denigrir a pessoa do Presidente da ASTEL-ESP e Conselheiro Eleito da SISTEL com afirmações falaciosas, afirma que para ela “Existe um só objetivo que é defender os Direitos dos nossos associados”.

Ora, se assim é, por que não executa a sentença judicial da Ação Civil  Pública do Processo 2001.001.107235-1, prolatada em 23/05/2003, com trânsito em julgado desde 2007?

Quando em 23/07/2001 o Presidente da Diretoria de SISTEL, em carta dirigida “A todos os participantes (aposentados e pensionistas) vinculados ao Pama”, dava início ao desmonte do PAMA, a FENAPAS (tendo à frente de sua Diretoria o companheiro Carlos Roberto Wittlich) moveu a Ação Civil Pública contra a pretensão da antiga Diretoria da SISTEL de reduzir o padrão das prestações de assistência à saúde do PAMA e de introduzir a participação dos assistidos no financiamento do plano, entre outros.

Em 23/07/2003 for prolatada a sentença, que assegurava aos assistidos o direito adquirido de usufruir do  PAMA como fora constituído (como constatou o Digníssimo Procurador de Justiça, de usufruir de assistência médica integral “gratuita”).

Em 13/11/2003 a FENAPAS, agora com outra Diretoria, contrariando o direito adquirido dos assistidos, e SISTEL assinou acordo para extinção do processo de 2001, substituindo o PAMA como fora constituído (financiado integralmente pelas patrocinadoras) por um novo plano financiado integralmente pelos assistidos (que veio a ser denominado, ardilosamente, de PAMA-PCE).

O Ministério Público insurgiu-se contra tal acordo, recorrendo ao Tribunal de Justiça e obtendo ganho de causa. O acordo foi declarado inválido pelos tribunais, ou seja, nulo e não legalmente existente, passando a sentença de 2003 a valer com trânsito em julgado.

Assim sendo, a Diretoria da FENAPAS deveria de imediato ter executado a sentença em benefício dos assistidos, mas não o fez nem o faz. Em vez disso, passou a agir como se o acordo fosse válido. Para entendermos o que isso significa, vejamos:

  • O que disse o Ministério Público, entre outros, “a sentença anteriormente exarada expressa mais garantias aos aposentados e pensionistas sujeitos aos seus efeitos do que o acordo em comento que, em verdade, pode até mesmo resultar em prejuízo a uma gama indeterminada de pessoas abrangidas por suas cláusulas”.

“[o acordo] não põe a salvo, portanto, os direitos que foram corretamente reconhecidos na douta sentença”.

(esse prognóstico de MP não tardou a se verificar, quando milhares de assistidos perderam a assistência médica do PAMA ou PAMA-PCE, por não poder arcar com os custos).

 

2)O que disse o Tribunal, “Na hipótese vertente,…, estão em jogo direitos indisponíveis, …, razão pela qual a transação se afigura inviável”.
“não há, por parte dos substitutos processuais, disponibilidade sobre o direito material dos substituídos”
.
O Tribunal, assim, manteve a sentença de 2003.

PASMEM!

A Diretoria da FENAPAS, ao negar-se a executar a sentença, está, na realidade ilicitamente, abrindo mão de direitos adquiridos dos assistidos e pensionistas!

É isso o que a Diretoria da FENAPAS entende por defender os direitos dos associados?

 

São Paulo, 30 de agosto de 2020.

NEI, ASTEL-ESP

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