Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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MP dificulta cobrança de ‘imposto sindical’ de aposentados – Fonte Estadão

Última atualização em 28/01/2019 por admin

MP dificulta cobrança de ‘imposto sindical’ de aposentados

Mudança. Dispositivo incluído na medida provisória de combate a fraudes na Previdência determina que desconto nos salários para repasse a entidades agora terá de ser autorizado anualmente; em alguns casos, pagamento pode chegar a 2% do benefício

NILTON FUKUDA/ESTADÃO-11/4/2008
Valor. Cada entidade recebe em média R$ 3 milhões por mês

Dispositivo incluído em medida provisória para combater irregularidades na Previdência dificulta o repasse do INSS para entidades que representam os aposentados, uma espécie de “imposto sindical” cobrado desses beneficiários. A ideia é que os segurados, anualmente, autorizem o desconto – que pode chegar a 2% do benefício. Estima-se que, em média, cada uma das 18 entidades existentes receba R$ 3 milhões por mês.

O governo decidiu fechar a porta para repasses do INSS a entidades que representam os aposentados, uma espécie de “imposto sindical” cobrado de alguns segurados da Previdência Social e que é um dos canais de fraudes identificados pelo governo. Na medida provisória editada para combater irregularidades, foi inserido um dispositivo que exigirá a autorização anual do aposentado para que o desconto seja feito.

Muitas vezes os aposentados assinam a autorização para o desconto da mensalidade para essas entidades, na hora em que se aposentam, sem perceber – o valor chega a ser embutido em consignados – ou nem sabem que estão efetuando esse pagamento. Uma vez autorizado, o repasse é feito de forma permanente até que haja o pedido de cancelamento. O controle é dificultado porque os aposentados não recebem contracheque, que fica disponível apenas online.

O Estadão/Broadcast solicitou ao INSS dados sobre os valores envolvidos nesses repasses, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O problema foi tratado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) de setembro de 2018. Na ocasião, o então presidente do INSS, Edison Garcia, mencionou uma média de R$ 3 milhões ao mês pagos a cada uma das 18 entidades que representam os aposentados – um repasse mensal superior a R$ 50 milhões.

Na mesma reunião, o CNPS decidiu notificar o Ministério Público Federal e a Polícia Federal sobre denúncias de irregularidades envolvendo associações de aposentados. Essa notificação foi emitida em novembro de 2018.

O CNPS é formado por representantes do governo, entre eles a Secretaria de Previdência e o INSS, e da sociedade civil. Na reunião de setembro, representantes da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) afirmaram que havia associações fantasmas se valendo do mecanismo para recolherem dinheiro dos aposentados. O desconto pode chegar a 2% do benefício.

No mesmo encontro, o então presidente do INSS, Edison Garcia, endossou as preocupações e falou na necessidade de se “consertar” o problema. “Fazendo uma conta simples de 18 entidades, a média é de R$ 3 milhões de receita para cada uma ao mês, só que eu sei que tem gente que ganha mais do que isso. A receita de uma que eu sei é de R$ 6 milhões por mês. É uma verba razoável para pagar custeio e manutenção de associação. Então vamos trabalhar juntos, eu estou à disposição, e vamos consertar isso aí”, disse Garcia, segundo ata da reunião.

Mudança. A MP editada pelo governo diz que a autorização para o desconto das mensalidades deverá ser revalidada anualmente, conforme regulamentação ainda a ser editada. O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirma que a ideia é que a permissão “não seja eterna”. “Ele tem de renovar essa autorização periodicamente. Como qualquer coisa que você faz na vida, você precisa repensar e autorizar. A ideia é ter segurança de que a pessoa quer de fato continuar fazendo o desconto.”

Segundo Rolim, esse desconto e o consequente repasse para as entidades movimentam recursos vultosos, principalmente de segurados especiais (modalidade que abarca trabalhadores rurais familiares e pescadores artesanais). “Geralmente, o sindicato foi quem deu o documento que permitiu àquela pessoa se aposentar (pela modalidade rural). Então, por gratidão, ela permite ao sindicato descontar, e isso fica pela vida inteira. Ela vai ter de renovar essa decisão”, explica o secretário.

ESTA MODALIDADE DE DESCONTO LEMBRA O IMPOSTO SINDICAL, COISA QUE SÓ EXISTIA NO BRASIL, HERANÇA DA ERA GETULISTA QUE COPIOU A PRÁTICA DA “CARTA DE LAVORO” DO GOVERNO FACISTA DE BENITO MUSSOLINI.

NÓS DA ASTEL ACHAMOS QUE A CONTRIBUIÇÃO DEVE SER VOLUNTÁRIA, COMO É NA NOSSA ASSOCIAÇÃO.

ASTEL – SÃO PAULO

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