Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

O PAMA E AS IRRACIONALIDADES DA FENAPAS – II

Última atualização em 27/07/2018 por admin

 As Consequências da Não Observação da Invalidade do Acordo Espúrio.

Como vimos no trabalho anterior, FENAPAS/SISTEL passaram a não respeitar a decisão dos tribunais, considerando o acordo espúrio como se válido fosse, isso em desfavor dos assistidos.

Dois motivos levaram a ASTEL-ESP a não concordar com o acordo proposto pela SISTEL, tanto em 26/11/2002 como em novembro de 2003:

>O acordo significaria abrir mão de direitos adquiridos dos assistidos do PBS e PAMA;

>Além de substituir o um plano custeado integralmente pelas patrocinadoras (o PAMA) por um plano custeado integralmente pelos próprios assistidos ( que viria a ser o PAMA-PCE), o novo plano proposto pela SISTEL seria tecnicamente inviável em médio prazo (as razões para tal serão expostas num próximo trabalho).

Em 2001 a SISTEL afirmou que as modificações no PAMA seriam necessárias porque, se nada fosse feito, o fundo garantidor do PAMA estaria esgotado em 2014, levando à extinção da assistência à saúde dos assistidos. Pela avaliação da ASTEL-ESP, não seria diferente com o novo plano proposto pela SISTEL, apenas levaria mais alguns anos para ser inviabilizado e extinto, deixando os assistidos sem assistência à saúde.

Nos primeiros anos pós-acordo tudo correu bem para FENAPAS/SISTEL, o PAMA-PCE com bastantes adesões, principalmente por causa de cobranças absurdas e indevidas realizadas no PAMA.

O PAMA-PCE indevidamente usando dos recursos do fundo garantidor do PAMA (agora batizado de Fundo Financeiro Assistencial) e escamoteando necessidades de reajustes nas contribuições e coparticipações.

Em  2008 foi publicada a Resolução 26, de questionável legalidade, porém de interesse do partido de plantão no governo.

Como em 2009 e 2010 o PBS-A apresentou superávits, veio à tona o interesse em “distribuição” ou “retrocessão” de recursos desses superávits. Quando se deveria, na realidade, capitalizar o PAMA.

Capitaneada por Cláudio Munhoz, foi feita uma grande campanha para distribuição de superávit do PBS-A, na realidade para confundir os assistidos e alimentar a cobiça, abraçada principalmente pela cúpula da FENAPAS que, em vez de se ocupar com o PAMA, passou a pregar a ganância, como se distribuição de superávit fosse benefício assegurado por Lei, Estatuto ou Regulamento.

A partir do final de 2012 os ventos começaram a mudar na SISTEL, ou seja, depois da saída da Fundação de Fernando Pimentel e Cláudio Munhoz, passando-se a ter transparência. Em decorrência disso, começaram a aparecer as primeiras necessidades de reajustes maiores no PAMA-PCE.

As contribuições do PAMA-PCE sofreram em dezembro de 2012 um aumento de 12,86%, inviabilizando o plano para vários assistidos, e levantando a lebre da inviabilidade do plano.

Tanto assim foi que, em 21 de fevereiro de 2013, a APAS-RJ em carta Ct:005/13-PR, assinada por Carlos Alberto Burlamaqui, dirigida à SISTEL afirmou:

Na eventualidade de déficit no Fundo Assistencial, entendemos que deva ser considerada a sentença de 25/05/2003 referente ao processo nº 2001.001.107.235-1, que determina a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, para cobertura de eventuais déficits”.

Isso mostra que a APAS-RJ tinha e tem plena consciência de que o espúrio acordo era e é inválido. Além disso, como parte integrante do processo, ela tinha legitimidade ativa para executar a sentença da ação, em favor dos assistidos, o que jamais fez.

Isso também mostra que a APAS-RJ foi a primeira Associação a acionar administrativamente a SISTEL para dar cumprimento à sentença de 2003, com trânsito em julgado.

Já no final de 2013, alguns assistidos, analisando os dados contábeis publicados pela SISTEL,  levantaram a questão da sobrevida do PAMA e PAMA/PCE, estimando que os planos estariam insolventes dentro de três anos.

Depois disso, em janeiro e fevereiro de 2014, seguiram-se estimativas feitas pela ASTEL-ESP e APAS-RJ, isso depois do anúncio pela SISTEL de que a partir de dezembro de 2013 as contribuições do PAMA-PCE seriam reajustadas em 32,6%, deixando mais clara a situação do plano. As estimativas feitas por essas associações davam uma sobrevida para a nossa assistência à saúde entre dois anos e meio e três anos e dez meses, ou seja, até 2017.

Diante dessa situação o assunto foi levado pelo Conselheiro Eleito por São Paulo ao Conselho Deliberativo da SISTEL, que solicitou à Diretoria Executiva um estudo detalhado da situação do PAMA e PAMA-PCE, estudo esse que foi prometido para março de 2014.

Até aí, os estudos realizados pela SISTEL para a determinação dos percentuais de reajuste a serem aplicados nos planos não passavam de análises de fluxos financeiros anuais. Assim, ignorando as obrigações atuariais durante toda a vida futura dos planos, ou seja, não se fazia uma estimativa atualizada das obrigações relativas às prestações assistenciais dos planos.

Diante dessa situação, a ASTEL-ESP, com base nos valores globais de custos publicados pela SISTEL, estimou atuarialmente em março de 2014 o valor dessa obrigação, chegando a um valor aproximado de R$ 3,5 bilhões (como veremos em próximo trabalho, esse valor estava subestimado).

Em maio de 2014, foi apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo um estudo realizado pela Consultoria Atuarial RODARTE NOGUEIRA, mostrando que o PAMA-PCE apresentava um déficit mensal de R$ 3,19 milhões, apesar do reajuste de 32,6% aplicado nas contribuições a partir de dezembro de 2013, sendo necessário um novo reajuste de aproximadamente 72,90%.

Na mesma ocasião foi apresentado um estudo sobre a necessidade de aporte de recursos para o fundo garantidor do PAMA, para fazer frente às obrigações relativas às prestações de assistência à saúde. O estudo contemplava quatro cenários e taxas de juros entre 3,80% (juros técnicos utilizados pela SISTEL nos cálculos atuariais) e 6,7% aa; os valores de aportes estimados como necessários para equilibrar o PAMA se situaram entre R$ 3,37 bilhões e R$ 2,15 bilhões. O estudo mostrou que o plano encontrava-se não apenas deficitário, porém insolvente.

O tempo foi passando e nenhuma medida concreta foi tomada para salvar a assistência médica dos assistidos, que assim caminhava celeremente para a extinção. Nem representantes das patrocinadoras, nem Diretoria da SISTEL ou os representantes da FENAPAS pareciam aprovar a proposta levantada pela ASTEL-ESP, de se transferir recursos das sobras de superávit do PBS-A para o PAMA, uma vez que o PAMA é parte integrante do PBS-A.

A ASTEL-ESP, que não tendo legitimidade ativa para executar a sentença de 2003 da ação da FENAPAS de 2001, resolveu seguir formalmente o caminho administrativo. Em 19 de novembro de 2014 encaminhou carta CT.033/2014 ao Presidente do Conselho Deliberativo da SISTEL, requerendo que o Conselho determinasse o cumprimento do disposto na sentença judicial na ação da FENAPAS nº 2001.001.107235-1, dentro do menor prazo possível.

Na REDEL de 12/12/2014 o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhou a carta da ASTEL-ESP à Diretoria Executiva, para apreciação e parecer quanto a execução do requerido.

Depois dos aumentos no valor das contribuições para o PAMA-PCE de 18,86% em DEZ. de 2012, 32,6% em DEZ. de 2013, foi aplicado um novo aumento de 61,01% em DEZ. de 2014, mostrando a deterioração progressiva do plano.

Em 27/05/2015 a Diretoria Executiva apresentou ao Conselho Deliberativo  um novo estudo designado por “Orçamento Assistencial 2015/2016”, já considerando um novo reajuste de 53,15% nas contribuições do PAMA-PCE em DEZ. de 2015. O estudo mostrou, considerando possível inadimplência da parte dos assistidos, que o Fundo Financeiro Assistencial (diga-se fundo garantidor do PAMA) estaria esgotado em novembro de 2016, estando assim insolvente a assistência à saúde dos assistidos.

Nessa data o Conselho Deliberativo constituiu um Grupo de Trabalho, composto por Conselheiros Eleitos e Conselheiros indicados pelas patrocinadoras, com o objetivo de estudar e apresentar proposta para solução da insolvência da assistência à saúde, dentro de 60 dias.

Em 01/06/2015, os Conselheiros Deliberativos eleitos e representantes da FENAPAS dirigiram aos demais membros do GT um documento com a seguinte introdução:

Face à decisão da Sistel em cumprir com a Sentença Judicial  – PROCESSO-FENAPAS, N. 2001.001.107235-1, de 23/05/2003, obrigando-a providenciar a transferência de recursos do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit, apresentamos algumas sugestões/roteiro, respeitando a legislação e o Direito Adquirido dos assistidos do PBS-A,

De fato, as “sugestões/roteiro” não passavam de imposições, dizendo o que o GT devia fazer, inclusive contrariando princípios legais. Tudo parecendo querer-se evitar uma solução de consenso, principalmente o cumprimento da sentença judicial com trânsito em julgado.

O documento já começou afirmando uma decisão da SISTEL de cumprir com a sentença, decisão esta que em 01/06/2015 sequer fora cogitada!

Chegou-se a 21 de julho de 2015 sem uma solução de consenso, havendo unicamente a proposta da ASTEL-ESP para que se cumprisse com a sentença judicial de 2003.

Em 21 de julho de 2015, último dia do GT, os Conselheiros Deliberativos representantes da FENAPAS enviaram solicitação ao Presidente do Conselho Deliberativo, solicitando que considerasse a possibilidade de adiar a decisão do Conselho Deliberativo para a REDEL de agosto de 2015. Ao que parece, tratava-se de manobra procurando postergar uma possível decisão de cumprir-se com a sentença judicial de 2003. A razão da manobra, encontramos na ATA da Assembleia da FENAPAS, realizada em 28-29/04/2015, onde se vê:

A Sistel e patrocinadoras querem tratar conjuntamente os problemas do PAMA e superávit em um Grupo de Trabalho. Alertou-se que transferir dinheiro do plano PBS-A para o plano de saúde é uma temeridade, pois não sabemos a exata situação contábil e atuária do PAMA e do seu programa PCE, considerando os problemas já identificados pelas Consultorias e Auditorias realizadas,

Em um sinal de Boa Vontade a Assembleia autorizou os Conselheiros Eleitos (omissis) a participarem em Grupo de Trabalho junto com os demais Conselheiros da SISTEL, para verificar as possibilidades de solução para o PAMA e para o superávit, podendo apresentar premissas para um possível acordo.

Foi defendido que a ação deve ser impetrada, independente das atividades da comissão,

A ação a ser impetrada não inviabiliza a possível comissão de conselheiros de verificar as condições e possibilidades de conciliação das soluções dos problemas do superávit e do PAMA”.

A manobra visava então ganhar tempo para obter-se, através de uma ação cautelar, uma liminar impedindo a transferência de recursos de superávit do PBS-A para o PAMA, ou seja, impedir o cumprimento da sentença judicial de 2003!

Conforme o INFORME SISTEL:

Em trinta de setembro de 2015, a Diretoria Executiva da SISTEL, com o apoio do Conselho Deliberativo, em atendimento à determinação judicial, tomou a decisão de transferir a sobra de recursos hoje existente do PBS-A para o PAMA”.

“Com essa transferência fica assegurada a prestação dos serviços de saúde e as contribuições do PCE passam a ser reajustadas com índices próximos aos aplicados ao seu benefício”.

Iniciava-se, assim, o cumprimento voluntário da sentença judicial de 2003!

O apoio do Conselho Deliberativo não foi unânime, pois teve a oposição dos Conselheiros Eleitos representantes da FENAPAS. O Conselheiro Eleito por São Paulo e filiado à ASTEL-ESP logicamente apoiou a medida, pois resultante de iniciativa da ASTEL-ESP.

Transcorrido pouco tempo da transferência de R$ 3,04 bilhões para o PAMA, para o salvamento da assistência à saúde, tomou-se conhecimento de que a FENAPAS, antecedendo-se a um possível cumprimento da sentença judicial de 2003, entrara em 25/09/2015 com a ação nº 2015.01.1.111747-8, com objetivo por ela explicado em CARTA Nº 0013/2015, de 09 de novembro de 2015, dirigida à PREVIC:

obtenção de provimento judicial que, liminarmente, lhe assegurasse o recebimento da distribuição do superávit decorrente dos anos de 2009 a 2011, sem repasse de qualquer valor às patrocinadoras e, no mérito, reconhecesse a ilegalidade e irregularidade de atos praticados pela Ré [SISTEL]”.

“Embora os valores do superávit estivessem sob discussão judicial, em 30/09/2015, o Conselho Deliberativo da Fundação SISTEL de Seguridade Social decidiu pela destinação do montante (“ desconstituição dos fundos de reversão de valores do plano PBS-A”) ao equacionamento do déficit do Plano Assistencial PAMA, mais um dos planos da estrutura da SISTEL. Com o risco de dilapidação do dinheiro que, de direito, pertence aos participantes aposentados, a FENAPAS e seus procuradores ingressaram em juízo para acautelar a prestação jurisdicional do Processo Principal, de modo a garantir que o dinheiro não seja gasto,”

Daí, vemos:

►Que a FENAPAS, vendo que o caminho natural seria a SISTEL cumprir voluntariamente com sentença de 2003, antecipou-se a uma eventual decisão da Diretoria ou do Conselho Deliberativo da SISTEL, protocolando a ação em 25/09/2015, antes da Decisão da Diretoria, que só ocorreu em 30/09/2018, quando a ação da FENAPAS ainda não era conhecida.

►A intenção da FENAPAS foi de bloquear a transferência de superávit do PBS-A para o PAMA, contrariando o pedido que fizera na ação de 2001, e assim agindo contra os legítimos direitos e interesses dos assistidos, além de praticar uma verdadeira aberração jurídica.

►Com a ação também pretende a FENAPAS bloquear o uso dos recursos já transferidos em benefício dos assistidos para o PAMA, não permitindo gastá-los na assistência à saúde até o julgamento final de sua ação.

A afirmação da FENAPAS de que o dinheiro dos superávits pertence aos aposentados não encontra abrigo nas leis 6.435/77 e LC 109/01, nem mesmo no Estatuto ou Regulamentos, além de não ter base conceitual. O destino dos recursos é o próprio PBS-A, nele incluído o PAMA. Daí podendo resultar redução de contribuições futuras de participantes assistidos e de patrocinadoras ou melhorias de benefícios e prestações.

A SISTEL, diante das ações promovidas pela FENAPAS ficou por cautela impedida de usar os recursos transferidos para o PAMA em benefício dos assistidos. Ou seja, a decisão de iniciar voluntariamente o cumprimento da sentença judicial de 2003 foi interrompida por obra e graça da FENAPAS, em desfavor dos assistidos.

A FENAPAS não teve sucesso na Primeira Instância e na Segunda Instância do Judiciário, mas somente com o trânsito em julgado é que realmente se saberá o desfecho final das ações, o que poderá ainda demorar alguns anos. Enquanto isso, os assistidos ficarão sem a assistência à saúde a que têm direito adquirido. Continuarão a pagar pelas prestações de serviços de saúde, correndo o risco de ter suas contribuições e coparticipações reajustadas  de forma insuportável. Pois, como mostram as curvas de perfil de custo de saúde por idade do assistido, com o aumento da idade estes custos sobem substancialmente; além disso, a chamada inflação médica faz os custos com saúde crescerem anualmente.

A FENAPAS, inconformada com os resultados de suas ações na Justiça Comum, entrou com nova ação, com o mesmo motivo de pedir, na Justiça Federal. Embora se trate de aberração jurídica ou possa ser considerada litigância de má fé, serve apenas para tentar impedir a SISTEL de prestar a devida assistência à saúde dos assistidos.

ISSO É JUSTO?

São Paulo, 26 de julho de 2018.

NEI; ASTEL-ESP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *