Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Benefício de previdência privada não pode ser regido por regulamento híbrido – Fonte: Direito Net + Portal do STJ

Última atualização em 10/04/2017 por admin

balancajusticaNão é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido.

 Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2.

 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) demonstrou no acórdão que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar regida de acordo apenas com as disposições do Regulamento 1.

 De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, tal orientação está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois o tribunal já “consagrou o entendimento de ser inadmissível a conjugação de regulamentos diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *