Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Projeto exige experiência para ocupar diretoria da Previc – Fonte CENÁRIOMT COM AGÊNCIA CÂMARA

Última atualização em 25/01/2017 por admin

livroslivrosOs critérios para escolha dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza os fundos de pensão, poderão ser modificados. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4798/16) que determina que os diretores da instituição deverão ter, além de reputação ilibada e curso superior completo, pelo menos cinco anos de experiência profissional ou acadêmica na área de previdência.

 

A proposta é de autoria dos deputados Goulart (SP), Herculano Passos (SP) e Rogério Rosso (DF), todos do PSD. O texto altera a Lei 12.154/09, que criou a Previc.

 

A instituição é formada por um diretor-superintendente e quatro diretores, número que é mantido pelo projeto. Além da experiência profissional, o texto prevê que os diretores terão mandato (de quatro anos), que não serão coincidentes, permitida uma recondução.

 

Os cinco diretores continuarão sendo escolhidos pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado. Mas o texto impõe um processo mais rígido. O indicado passará por duas audiências públicas no Senado. A primeira será uma “pré-arguição” realizada por cinco especialistas indicados pelos senadores. A segunda será a sabatina tradicional com os parlamentares. A pré-arguição analisará a capacitação do indicado para o cargo.

Perda do cargo
Os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou destituição decorrente de processo administrativo-disciplinar, este último instalado pelo ministro da Previdência Social e conduzido por uma comissão especial.

Também perderá o cargo o diretor que atuar como gestor ou sócio de empresa, receber qualquer honorário, exercer atividade em conselho ou diretoria de associação ligada a fundo de pensão, ou emitir parecer sobre assunto previdenciário. O diretor também não poderá exercer atividade sindical ou político-partidária.

Quarentena
Após deixar a Previc, o diretor terá que cumprir quarentena de um ano (atualmente, a lei exige apenas quatro meses de afastamento), não podendo exercer as atividades que lhe são vedadas durante o mandato. Caso descumpra a lei, poderá ser processado por crime de advocacia administrativa.

Segundo os autores do PL 4798/16, o objetivo da proposta é aperfeiçoar a atividade de fiscalização e oferecer uma contribuição para o “necessário fortalecimento e fomento do regime de previdência complementar fechado”.

Autonomia orçamentária
O projeto dos deputados traz ainda uma modificação importante: a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) será depositada diretamente na conta da Previc e constituirá recurso próprio da instituição, desvinculado do orçamento federal.

Atualmente, a taxa é depositada em uma conta do Tesouro Nacional em nome da Previc, que só pode manejá-la com autorização. É comum o governo federal contingenciar os recursos arrecadados pelas agências reguladoras para cumprir a meta de resultado primário.

A Tafic é paga pelos fundos de pensão a cada quatro meses, e os valores variam de R$ 15 a R$ 2,2 milhões, conforme o tamanho do ativo do fundo de pensão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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