Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Comissão da Câmara aprova projeto sobre aplicação do CDC à previdência privada – Fonte: Agência de Notícias da Câmara

Última atualização em 17/11/2016 por admin

senadoContrariando jurisprudência estabelecida em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os consumidores e as empresas de previdência privada.

Em março de 2016, o STJ cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC para todas as relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e editou a Súmula 563, que define: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

A diferenciação vem do lucro. As entidades de previdência privada abertas têm um regime equiparado ao das instituições financeiras e visam lucro. Já nas entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao benefício de seus participantes.

Inicialmente, o relator da comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs que o CDC valesse apenas para a relação entre o consumidor e a entidade de previdência privada aberta, conforme entende o STJ.

Depois, no entanto, ele mudou de ideia e foi favorável à manutenção do texto original do Projeto de Lei Complementar 98/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP).  O texto prevê que o CDC abarque todas as relações com entidades de previdência privada.

A proposta inclui a regra na lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).

O relator reviu sua opinião após a argumentação de Celso Russomano a favor do texto original. “Quando os fundos de pensão eram administrados de fato pelos funcionários, não existia relação de consumo. Depois, os fundos tiveram ingerência política, e o dinheiro começou a ser aplicado em negócios obscuros”, disse Russomano, em relação à gestão dos fundos de estatais como o da Caixa Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).

“Diante desse argumento, concordo com o deputado Russomano para que seja mantido o texto original”, afirmou Carvalho .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *