Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Com o Prev Saúde poderá ser possível extinguir o passivo com benefícios pós emprego de planos de saúde das empresas – Fonte GAMA Consultores Associados

Última atualização em 16/06/2015 por admin

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Embora muitas direções são dadas, a que tem despertado e talvez desponte com maior força a uma aprovação do modelo de plano tipo Prev Saúde é a de que as empresas voltam suas preocupações aos ex empregados. O o Prev Saúde poderá ajudar e até reduzir os custos com a estrutura atual de custo dos benefícios pós emprego com plano de saúde.

A Resolução Normativa 279, de 24 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina a manutenção, na condição de beneficiários do Plano de Saúde, de ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e de aposentados que contribuíram parcial ou integralmente com a mensalidade do seu plano de saúde, por diferentes períodos de tempo.

“ …

Seção I

Dos que Possuem o Direito à Manutenção da Condição de Beneficiário

Subseção I

Do Ex-Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa

Parágrafo único. O período de manutenção a que se refere o caput será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, ou seus sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses na forma prevista no art. 6º desta Resolução.

Subseção II

Do Ex-Empregado Aposentado

Art. 5º. É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

…”

Nesse sentido, o Prev Saúde se torna uma visível alternativa viável para o atendimento da resolução 279/11 pelas empresas que mantém plano de saúde a empregados e a ex empregados, mesmo que estes últimos contribuam com 100% do valor da contribuição, extinguindo o seu passivo com benefícios pós emprego, referente ao risco indireto com planos de saúde ou até mesmo propondo novas negociações com seus empregados para transferir ou adotar uma estrutura separada para o financiamento de planos de saúde, estabelecendo um grupo para empregados e um grupo para os ex empregados nos termos da Resolução ANS 279/11.

Porém, o efetivo início das operações do Prev Saúde vem sofrendo empecilhos e sendo adiado desde 2013; apesar desse novo “modelo” de plano ser parte das políticas do Governo para o fomento da previdência completar, não há ainda uma data para que seja lançado. Nesse interim, a GAMA Consultores Associados vem estudando para clientes o impacto de um eventual patrocínio no Prev Saúde para extinguir o passivo de pós emprego do risco saúde.

O risco indireto com o plano de saúde surge quando a empresa fixa as contribuições considerando todo o grupo em uma única apólice de seguro / contrato incluindo os empregados e os ex empregados, gerando desta forma um custo maior para a empresa em face da existência de aposentados com idade mais avançada que pagam uma contribuição menor por estarem na mesma apólice dos empregados, e desta forma a empresa paga indiretamente uma contribuição maior por manter os aposentados na mesma apólice.

A muito tem-se dito que a possibilidade de manutenção de um plano de saúde por uma empresa não é tida como um simples benefício, ou ainda como um peso ou uma obrigação para a empresa. Ao contrário, o plano de saúde é um diferencial, como qualquer plano de previdência complementar, determinante para o bem-estar do empregado, podendo ser uma ferramenta de atingimento da produtividade e para a retenção de talentos.

O Prev Saúde ou qualquer outro plano de previdência que venha a ser flexibilizado com a finalidade de destinação de recursos a planos de saúde ou para tratamento médico diretamente pelo assistidos (como o Flex Prev), são instrumentos hábeis e funcionarão como um fundo para o qual o participante verterá contribuições regulares, e podendo ou não o patrocinador fazer contribuições regulares ou esporádicas. O valor acumulado será utilizado pelo participante para pagar um plano privado de assistência à saúde quando de sua elegibilidade a um plano de previdência, ou a utilização de recursos acumulados para tratamento da saúde exercida diretamente pelo assistido, servindo como meio de solução para as questões que surgem no momento da aposentadoria quanto à manutenção de um plano de saúde pelo aposentado.

Contudo, estudos e debates devem se intensificar em torno do assunto, conjugando as demais facetas que integram este tema, as quais muito contribuiriam para identificar ações governamentais que possam fomentar a previdência complementar em especial nas EFPC.

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