Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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PONTO PARA A DESONERAÇÃO – fonte Diário dos Fundos de Pensão

Última atualização em 10/10/2014 por admin

 

SinalPerigoA Previc tem acenado com iniciativas na direção da simplificação e desoneração e, entre as medidas cogitadas, está dispensar os planos CD puros da obrigação de providenciarem avaliações atuariais. A reação positiva foi imediata. “O custo administrativo vai cair, especialmente para as entidades menores”, resume Eusébio Bomfim, Diretor de Previdência da Fundação Cesp. No mesmo espírito, Mário Sérgio Ribeiro, Diretor da Fundação Promon, nota que “esse é mesmo o tipo de exigência que não faz sentido e, por isso mesmo, pode desaparecer”. Por sua vez, Valéria Bernasconi, Diretora Superintendente da Prhosper Previdência Rhodia também não economiza aplausos: “Não é sem tempo”, diz, acrescentando ser nesta direção que vai “a verdadeira gestão e supervisão baseada em riscos”.

Para Eusébio, “é mesmo dever do agente supervisor  atuar no sentido de reduzir as informações exigidas de um plano mais simples”. No entanto, ele recomenda prudência na definição de quem irá assumir responsabilidades no lugar do atuário, especialmente no tocante à consolidação das informações.

Parada no tempo – Mário Sérgio observa que a medida atende à clara necessidade de atualização das normas. Esta, em particular, ficou parada no tempo, não acompanhando a evolução observada nas últimas décadas nos desenhos dos planos. “E esse custo que vai sair não é barato”, acrescenta.

É um custo que as entidades têm hoje e não atende a qualquer utilidade comprovável. “Nos CDs puros não existem riscos de sobrevida e de descolamento da curva salarial, como nos BDs. Tampouco os de morte e invalidez, que os  CDs hoje podem repassar para as seguradoras”.

Valéria Bernasconi observa que “nossas entidades são inundadas quase diariamente com novas obrigações, muitas  absolutamente fundamentais  para a excelência que buscamos, e reconhecidamente necessárias para manter os mais altos padrões de governança e controle dos  riscos. Mas muitas outras são desenhadas sem o claro entendimento de um cenário de riscos  (para que servem?) , sem uma avaliação de  impacto (qual a perda ?) e sem uma analise do custo do controle”. Nesse ponto ela acrescenta: “E quem melhor que a gestão da entidade para avaliar e mensurar seus riscos?”.

Sistema refém – No seu entendimento, estas regras niveladoras tornam o sistema refém de um emaranhado de obrigações, perdendo em competitividade,  desestimulando o crescimento e inibindo o fomento.

As nossas patrocinadoras, em particular as multinacionais que publicam balanços segundo normas internacionais do IAS-19,  há muito  dispensaram esta formalidade. Aí é o caso de perguntar, diz Valéria: “Se as patrocinadoras que  em principio são as maiores impactadas pelo risco não necessitam deste controle, para que serve uma avaliação  de Plano CD, apenas para cumprir uma mera formalidade regulatória?”

Não é apenas na eliminação do custo da avaliação que estamos mirando. Esta é uma parcela e em muitos  casos nem a mais relevante, diz acreditar. A desobrigação da avaliação formal de planos sem risco atuarial, e mesmo de outros com  baixíssimo risco como os que oferecem algum tipo de benefício minimo ou de risco,  traz uma enorme vantagem operacional e competitiva, com  impacto positivo  em uma longa cadeia de atividades e desaguando em melhores rentabilidades  para os participantes.

Junto com a redução de custo do relatório atuarial,  propriamente dito, soma-se a eliminação de inúmeras tarefas  operacionais – custos escondidos – que acabam consumindo recursos dos nossos participantes e fazendo falta na composição de melhores beneficios futuros, lembra Valéria.

Valéria pinta um quadro geral mostrando o quanto as entidades podem ganhar com a dispensa. É que  atividade de avaliação começa muitos meses antes de sua publicação, envolve vários prestadores (em particular nas  entidades menores com terceirização de serviços ),  engloba  outras obrigações, como por exemplo o testes de hipóteses, auditorias, publicações, reportings,  consome recursos físicos,  financeiros, tecnológicos,  que vão muito além dos gastos com os atuários. São  inúmeras  as reuniões , um grande envolvimento de dirigentes e  conselheiros,  fiscalizações,   prestadores,  enfim toda uma cadeia de valor perdido no atendimento de uma formalidade.

“São   recursos que fazem falta e que poderiam ser direcionados para temas efetivamente  relevantes de proteção do sistema e dos  nossos participantes”, completa Valéria.

É BOM QUE AS ASSOCIAÇÕES DE ASSISTIDOS FIQUEM ATENTAS PARA VER NO QUE VAI DAR COM ESTAS MUDANÇAS, POIS NA NOSSA OPINIÃO SIMPLIFICAÇÃO NÃO PODE SE CONFUNDIR COM FALTA DE CONTROLE.

ASTEL – SÃO PAULO

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